Ministros do STJ analisam mercado imobiliário após súmula que regulamentou devolução de valores em contratos rescindidos


Ministros do STJ analisam mercado imobiliário após súmula que regulamentou devolução de valores em contratos rescindidos




 
 
23/06/2021 14:39


Conteúdo da Página

As relações entre a Súmula 543 e o panorama vigente do mercado imobiliário brasileiro foram discutidas nesta quarta-feira (23) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva no seminário virtual Poder Judiciário e o Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre a Súmula 543, do STJ.

Com o apoio do tribunal, o evento foi promovido pelo Instituto Nêmesis de Estudos Avançados em Direito e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ). Além dos ministros do STJ, houve a presença de especialistas e da secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues.

Em seu discurso, o ministro Humberto Martins defendeu o diálogo entre o Judiciário, as incorporadoras e os órgãos de defesa do consumidor com o objetivo de promover a segurança jurídica no mercado imobiliário.  Ele entende que transformações por que o mercado imobiliário vem passando nos últimos seis anos se acentuaram com a pandemia, que trouxe reflexos no cumprimento das obrigações, cenário que deve ser enfrentado por muitos anos ainda.

\”Sabemos que a judicialização de conflitos no setor imobiliário costuma se prorrogar no tempo, com efeitos não apenas para os contratantes, como também para a economia, a sociedade e os tribunais\”, avaliou o presidente da corte superior.

A secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues, ressaltou que, em meio aos impactos econômicos da pandemia, o governo federal vem ampliando o estímulo à conciliação entre clientes e incorporadoras por meio da plataforma consumidor.gov. \”Temos uma alternativa mais simples e rápida do que o conflito judicial, com um tempo médio de resolução de demanda de oito dias\”, disse.

Presente na abertura, o presidente da Ademi-RJ, Claudio Hermolin, classificou como \”alarmante\” o nível de distratos no atual cenário pandêmico, o que, na sua avaliação, vem dificultando a retomada econômica do Brasil. Segundo o dirigente, em 2021, 387 empresas do setor imobiliário no país decretaram falência, e outras 371 pediram recuperação judicial.

Aplicação da Súmula 543

Os dois painéis do evento abordaram a evolução jurisprudencial da questão jurídica dos distratos antes e depois da Súmula 543 e a necessidade de discutir a matéria sob a perspectiva da análise econômica do direito.

Em sua exposição, o ministro Villas Bôas Cueva revelou que vem ocorrendo a interpretação incorreta da Súmula 543 pelos tribunais de Justiça, contribuindo para o desenvolvimento de um quadro econômico \”catastrófico\” no mercado imobiliário. Para Cueva, é preciso rever o enunciado sumular a fim de esclarecer a distinção no âmbito da figura do adquirente entre o comprador e o investidor, além de definir quais são as hipóteses efetivas do distrato.

\”Um número excessivo de demandas de devolução imediata de valores integrais pelos incorporadores ameaça a própria higidez do empreendimento e, muitas vezes, faz com que os adquirentes se vejam na situação de lidar com incorporadores em recuperação judicial e tenham que assumir, eles próprios, a finalização do empreendimento\”, explicou.

A aplicação da Súmula 543 pautou, também, as considerações do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ele discorreu a respeito do alcance do entendimento do STJ após a edição da nova Lei do Distrato (Lei 13.789/2018). De acordo com o ministro, a Segunda Seção resolveu a controvérsia com base nas regras de direito intertemporal, tal qual julgado no Recurso Especial 1.723.519.

\”Atualmente, a jurisprudência do STJ compreende que, em relação aos contratos anteriores à Lei 13.789/2018, segue vigendo o entendimento consolidado por meio da Súmula 543. Naturalmente, a nova lei será aplicada às demandas que chegarem após a sua implementação\”, observou Sanseverino.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou o papel do mercado imobiliário na recuperação da economia brasileira, o caráter da habitação enquanto direito fundamental e a importância da busca do equilíbrio nos conflitos de interesse entre as empresas do setor e os consumidores. Ele também chamou a atenção para o protagonismo do STJ, que atua como \”grande regulador\” do mercado privado.

\”Temos uma atuação relevante em diversas frentes envolvendo atores que são, hoje, pesos-pesados da economia. Nesse campo, são poucos os temas de natureza constitucional, de modo que o STJ acaba funcionando como a última instância em matéria civil\” , destacou o ministro.​


Fonte: STJ

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.