O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 59ª edição do MomentoArquivo, com o tema "Edital de concurso público pode estabelecer que o candidato possua habilitação legal na data de encerramento das inscrições?".

A edição relembra um caso em que um cidadão ajuizou um mandado de segurança para assumir o cargo de Procurador da Fazenda Estadual de Minas Gerais, após ser impedido de tomar posse por não possuir o diploma de bacharel em direito na data do encerramento das inscrições, conforme exigido no edital.

O tribunal estadual negou o pedido do cidadão, sustentando que ele havia aceitado as condições do edital, além de não possuir direito à posse porque não havia preenchido os requisitos legais da inscrição. Insatisfeito, o cidadão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

O ministro Cid Flaquer Scartezzini, relator do recurso no STJ, analisou o caso em 1997. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.

Sobre a publicação

O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.

Para visualizar o MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão, a partir da barra superior do site.

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