Foi publicada hoje (31/12/2019), a MP 916, que fixou o valor
do salário mínimo em R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
do salário mínimo em R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais) para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
1º de janeiro de 2020.
1º de janeiro de 2020.
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo
será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em
decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o
valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.