Negada liminar que pedia suspensão da votação da Reforma da Previdência


Negada liminar que pedia suspenso da votao da Reforma da Previdncia


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar por meio da qual o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) pedia que fosse suspensa a votao da Reforma da Previdncia – Proposta de Emenda Constituio (PEC) 6/2019 – e que o Executivo se abstivesse de liberar valores referentes a emendas parlamentares que, segundo o parlamentar, estariam sendo utilizados como moeda de troca na conquista dos votos suficientes de parlamentes para a aprovao da reforma na Cmara dos Deputados. A deciso do ministro foi proferida no Mandado de Segurana (MS) 36570.

Segundo o deputado, o Executivo teria autorizado a liberao de valores de emendas parlamentares no oramento do Ministrio da Sade acima do previsto na Lei 13.700/2018 (Lei Oramentria), com o objetivo de angariar apoio para a aprovao da Reforma da Previdncia, situo que, segundo alega, contraria a prpria lei, que veda a utilizao da execuo oramentria “para influir na apreciao de proposies legislativas em tramitao no Congresso Nacional”. Com isso, afirma o parlamentar, o processo legislativo teria vcio de legalidade e de inconstitucionalidade.

Na deciso, o presidente do STF afirma que o parlamentar no demonstrou ter direito lquido e certo violado que justifique a concesso de liminar para suspender o processo legislativo, pois no ficou inequivocamente demonstrada a existncia de correlao entre a liberao dos valores das emendas parlamentares com o processo legislativo da PEC 6/2019. Observou, ainda, no ter sido comprovada desconformidade na execuo das emendas parlamentares com a lei oramentria anual ou com as normas gerais e especiais que disciplinam a execuo do oramento. O ministro destacou que no possvel presumir, por mera alegao, a interferncia do Poder Executivo na deliberao e no livre conhecimento dos parlamentares.

“Como se sabe, a existncia de controvrsia sobre matria de fato revela-se bastante para descaracterizar a liquidez necessria configurao de situao amparvel pela ao de mandado de segurana”, destacou o presidente.

PR/AD

 

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