Foi aprovada esta semana a nova Súmula Vinculante 38 do STF, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 38-STF: É competente o
município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Clique AQUI para ler os breves comentários que fiz ao enunciado com o objetivo de facilitar a compreensão e memorização do tema.

Artigo Original em Dizer o Direito

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