Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STF aprovou a Súmula Vinculante 54, que tem a seguinte redação:

Súmula vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo congresso
nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do
seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a
primeira edição.

STF. Plenário. Aprovada em
17/03/2016, DJe 28/03/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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