Olá amigos do Dizer o Direito,
Já estudaram as Súmulas 479 a 483? Gostaram dos comentários?
Hoje publicamos os comentários às Súmulas 484 a 487.
As súmulas são as seguintes:
Súmula 484: Admite-se que o
preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição
do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição
do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Súmula 485: A Lei de Arbitragem
aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados
antes da sua edição.
aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados
antes da sua edição.
Súmula 486: É impenhorável o
único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a
renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da
sua família.
único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a
renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da
sua família.
Súmula 487: O parágrafo único do art. 741 do CPC
não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua
vigência.
Para acessarem os comentários, cliquem na imagem abaixo. Bons estudos!