Olá amigos do Dizer o Direito,

Vamos hoje dar uma dica rápida
envolvendo prerrogativa de prazo, MP e Defensoria Pública.

No processo CIVIL, o MP e a Defensoria
Pública possuem algum benefício de prazo?

MP: sim

Defensoria Pública: sim

Prazo em quádruplo para contestar.

Prazo em dobro para recorrer.

Fundamento: art. 188 do CPC.

Contam-se em dobro todos os seus prazos.

Fundamento: LC 80/94.

No processo PENAL, o MP e a Defensoria
Pública possuem algum benefício de prazo?

MP: não

Defensoria Pública: sim

Em matéria penal, o MP não possui
prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).

Também em matéria penal, contam-se
em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).

Já sabiam disso?

Trata-se de informação relevantíssima tanto para as provas como para a atuação
prática.

Um grande abraço e fiquem com Deus.

Artigo Original em Dizer o Direito

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.