O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional (EC) 136/2025, que alterou regras para o pagamento de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Promulgada em 9 de setembro, a EC 136 instituiu, entre outros pontos, limite para o pagamento de precatórios por estados, Distrito Federal e municípios; fixou novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários desses entes federativos; e modificou a forma de atualização monetária da dívida e a incidência de juros de mora.
Na ação, a OAB sustenta que a emenda permite o adiamento indefinido do pagamento, configurando uma “moratória nova e ainda mais gravosa”. Segundo a entidade, a alteração elimina qualquer perspectiva de quitação efetiva e reduz de forma drástica os juros incidentes sobre os precatórios.
A autora argumenta que a norma traz graves prejuízos aos credores que aguardam receber valores reconhecidos pela Justiça, ao mesmo tempo em que concede benefício desnecessário e desproporcional a entes federados. “A nova emenda perpetua um estado de inadimplência crônica que fere de morte a garantia da coisa julgada e o direito de propriedade dos credores”, afirma.
(Gustavo Aguiar/AD/CF)