Operadora receberá devolução de descontos feitos a título de quebra de caixa em Recife – CSJT2

Empregada receberá quantia por não presenciar conferência de valores

Uma ex-funcionária do Makro Atacadista ingressou com uma ação judicial contra a empresa, requerendo, dentre outras coisas, a devolução dos descontos salariais feitos ao longo do contrato de trabalho em razão de quebra de caixa. O pedido foi deferido pelo juiz que analisou o caso na primeira instância, sob o argumento de que a trabalhadora não presenciava a conferência dos valores. A empresa recorreu da sentença, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a obrigação.

O Makro defendeu que pagava adicional de 13% do salário em razão de quebra de caixa e, portanto, poderia fazer descontos no salário, quando faltasse dinheiro. O referido adicional estava previsto na convenção coletiva da categoria das empresas e trabalhadores de supermercados.

Contudo, a mesma convenção também estipulava que “ […] empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes ficarão isentos de qualquer responsabilidade, na hipótese de não presenciarem a conferência do caixa”. Para a desembargadora da 4ª Turma do TRT6 Nise Pedroso Lins de Sousa, a empresa não provou a participação da funcionária no momento da contagem, assim concluiu como indevidos os descontos e necessária a devolução. A magistrada atuou como relatora da decisão colegiada e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Turma.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

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