Painelistas defendem modulação de efeitos para garantir segurança jurídica na repercussão geral

O penúltimo painel do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta sexta-feira (27), discutiu a modulação de efeitos (definição da eficácia temporal das decisões, para que tenham efeitos exclusivamente para o futuro) e a fixação da tese em decisões vinculantes na repercussão geral. Os quatro painelistas concordaram que esses mecanismos são fundamentais para a manutenção da segurança jurídica das decisões tomadas em sede de repercussão geral.

Crise do processo judicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik destacou que a crise do processo judicial, movida pela ineficiência do sistema da justiça, gerou um movimento para minimizar os problemas do Judiciário. Segundo ele, o instituto da repercussão geral foi um “remédio” importante, porque criou um filtro para o STF decidir questões que se refletem na vida diária de todas as pessoas, e não só entre as partes dos processos.

Ele destacou, ainda, a essencialidade da modulação dos efeitos nessas decisões, por serem um antídoto para eventuais efeitos adversos que possam advir da repercussão geral.

Casos repetitivos

A advogada e livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Teresa Arruda Alvim defendeu que as teses fixadas nas decisões tomadas em repercussão geral devem tratar de casos repetitivos. Ela classificou a modulação como um “instituto lindo”, porque garante a confiança no Estado de Direito.

Segundo a professora, a modulação é a defesa de particulares contra o Estado quando este muda sua orientação. Para ela, o ideal é que a modulação seja feita assim que o tribunal muda sua posição.

Precedentes vinculantes

O advogado da União e consultor jurídico do Governo do Distrito Federal (GDF) Rodrigo Frantz Becker afirmou que a repercussão geral tem um papel mais importante do que imaginamos na formação de precedentes e defendeu a criação, pelo STF, de “precedentes vinculantes”.

Becker ressaltou a importância de os juízes e os demais atores jurídicos respeitarem os precedentes firmados pelas Cortes Superiores e defendeu, ainda, que o Supremo aceite a classe processual da Reclamação (RCL) contra o descumprimento de precedentes. A seu ver, ela é mais um mecanismo para implementar uma cultura de precedentes no Brasil.

Proteção do jurisdicionado

Para o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes de Oliveira, com atuação no STF, o instituto da repercussão geral é uma construção de anos, e é necessário confiar nos precedentes porque eles definem o ambiente normativo do direito, ao informar a norma jurídica que rege a vida da sociedade. Ele também destacou que a modulação de efeitos é uma regra importante de transição para proteger o jurisdicionado.

Para Paulo Mendes, caminhamos em um “rumo virtuoso” porque a repercussão trouxe um “salto de qualidade” em que o STF identifica com precisão o tema a ser julgado e informa a sociedade. Ele destacou também a importância de o STF informar quando não vai julgar um tema de repercussão geral e dar a última palavra ao Superior Tribunal Federal (STJ).

O painel teve como moderadora Daiane Nogueira de Lira, chefe de gabinete do ministro do STF Dias Toffoli.

RR//CF

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Fonte STF

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