O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que institui estado de emergência em 2022, amplia o pagamento de benefícios sociais e estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, o partido explica que a emenda reconhece neste ano o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Ocorre que, segundo a legenda, as hipóteses de estado de exceção previstos na Constituição são taxativos (sítio e defesa), e o texto, ao criar uma nova modalidade por meio de emenda, afronta os direitos e garantias fundamentais, além do próprio federalismo.
Aponta ainda violação ao direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, pois a norma busca efetuar a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, o que, a seu ver, é proibido pelo princípio da anterioridade eleitoral, disposto no artigo 16 da Constituição. O dispositivo prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica ao pleito que ocorrer até um ano da data de sua vigência. A legenda explica que a regra visa evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral.
Segundo o Novo, o que se tem a partir da EC 123/22 será a possibilidade de qualquer governo, a qualquer tempo, encontrar bases para um “estado de emergência customizado, que viabilize medidas populistas, ou pior, restritivas de direitos individuais”.
Também na avaliação do partido, houve vício na tramitação da proposta no Congresso Nacional, na medida em que se inviabilizou a apresentação de emendas, suprimindo direito básico do mandato parlamentar.
Liminar
O partido pede o deferimento de liminar para suspender a concessão de qualquer vantagem até a data das eleições, incluindo o segundo turno. “O grave risco imposto à legitimidade e normalidade do processo eleitoral, em si, justificariam a medida cautelar”, afirma.
SP/AD
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Processo relacionado: ADI 7212