Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para qualquer partido político impugnar, mediante petição fundamentada à Justiça Eleitoral, pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais que atuarão nas Eleições Municipais de 2020.
Os partidos podem identificar e requerer a impugnação de indicados que estejam legalmente impedidos de integrar a junta. São eles: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; os membros de diretórios de partidos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; as autoridades e agentes policiais; os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo local; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
As juntas eleitorais são compostas por um juiz de Direito – que é o presidente – e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do Regional.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cabe às juntas eleitorais: apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de urna; e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
Prazos
O artigo 36 do Código Eleitoral estabelece que os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
Já o artigo 39 do Código determina que o juiz, até 30 dias antes do pleito, deverá comunicar a composição da junta (membros, auxiliares e escrutinadores) ao TRE.
A junta eleitoral é um órgão transitório da Justiça Eleitoral constituído 60 dias antes da eleição e extinto após o término dos trabalhos de apuração dos votos.
MC/LC, DM