PDT questiona medidas de desestatização da companhia de saneamento do RS

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivos de lei do Estado do Rio Grande do Sul que autorizam o governo a promover medidas de desestatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), responsável pelo abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos em 317 municípios. O ministro Nunes Marques é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7067.

Necessidade de licitação

Segundo o partido, a Lei estadual 15.708/2021 tem o objetivo de viabilizar a abertura de capital e a venda do controle acionário da Corsan, sob a justificativa de proteção à população e crescimento da empresa e à criação de um ambiente de transição seguro, eficiente e de proteção aos municípios. No entanto, a norma possibilita a transformação automática do aditamento de contratos de programa atualmente vigentes entre a empresa e os municípios gaúchos em contratos de concessão. O partido sustenta que a mudança deveria ser precedida de licitação, a partir de leilão de saneamento ou venda de ações.

Competência da União

Outro argumento é o de que a possibilidade de prorrogação dos contratos viola o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), cuja validade foi declarada pelo Plenário do Supremo em dezembro do ano passado. De acordo com o PDT, a Constituição Federal estabelece competência privativa da União para instituir diretrizes para o saneamento básico e um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, cabendo aos estados, em razão de competência comum, promover a melhoria das condições do setor.

EC/AS//CF
Foto: Corsan

Leia mais:

2/12/2021 – Supremo declara validade do Novo Marco Legal do Saneamento

 

 

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Fonte STF

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