A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 473, inciso XI, prevê que “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”. Mas diferenças na interpretação da normativa levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com uma ação civil pública em face à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
A estatal concedia abono, por esse motivo, de apenas um dia por ano, independentemente do número de filhos que o funcionário tivesse. As explicações dadas no processo foram que os atos benéficos devem ser interpretados restritivamente, conforme prevê o art. 114 do Código Civil; que não se pode dar tratamento diferenciado aos pais e mães com mais de um filho; e que não haveria empecilho para aqueles com mais de uma criança pequena de agendar as visitas médicas no mesmo dia. Já o MPT defendeu que o empregado teria direito de levar cada um dos filhos uma vez por ano ao médico, sem que essa falta fosse descontada de seu salário.
Interpretação
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) Leandro Fernandez Teixeira, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca, concluiu que as duas interpretações eram viáveis, caso se observasse apenas a questão gramatical. Porém, a partir de uma análise sistêmica, concluiu que o dispositivo deve ser compreendido como uma garantia por cada filho. Explicou que a legislação pátria consagra o direito e a proteção da criança, de tal forma que, na leitura do artigo, deve-se ter em mente os benefícios à saúde e segurança da criança e a preservação de seus direitos fundamentais, indo além do direito trabalhista em sentido próprio. Afirmou, ainda, que “[…] emergências de saúde experimentadas por uma criança dificilmente permitirão a conveniência do agendamento do atendimento de seus irmãos e irmãs na mesma data”.
O magistrado concedeu o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPT, determinando que a Petrobras efetive a mudança no prazo de 30 dias, sob pena de multa de mil reais por cada trabalhador prejudicado com o descumprimento da decisão judicial. A medida deve ser adotada para todos os funcionários da empresa no país, pois a sentença da ação civil pública alcança o território nacional.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)