Ministro Ives Gandra Filho
16/05/22 – O ministro Ives Gandra Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu, na sexta-feira (13), audiência de mediação entre a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo nos Estados do Ceará e Piauí (Sindpetro-CE/PI). A mediação envolve as tabelas de turno no Sistema Petrobras em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho de 2020/2022.
Após uma greve realizada em fevereiro de 2020, a Petrobras e o sindicato, entre outras federações, firmaram acordo judicial, homologado pelo ministro, no âmbito de dissídio coletivo, em relação a diversos pontos, entre eles a tabela de turno, de 12h que, segundo a entidade, a empresa estava deixando de cumprir.
Impasse
O impasse, conforme o sindicato, diz respeito à inclusão, pela Petrobras, do parágrafo 2º da Cláusula 4ª do acordo coletivo de trabalho (ACT) 2020/2021), firmado no âmbito de dissídio coletivo em 2020 e homologado pelo ministro. De acordo com o dispositivo, as partes reconhecem e declaram que as tabelas de turnos vigentes até 31/1/2020, com jornada de oito horas, respeitavam os termos da Lei 5.811/1972, dos acordos coletivos de trabalho então vigentes e atendiam aos interesses dos empregados.
Essa cláusula, contudo, havia sido rejeitada pela categoria porque, segundo o sindicato, poderia trazer prejuízos aos trabalhadores, pois há diversas ações judiciais individuais e coletivas em curso em que se questionam lesões a direitos praticadas na vigência daquelas tabelas.
Em outubro de 2021, a entidade obteve, no juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tutela de urgência para determinar que a empresa se abstivesse de alterar os turnos de trabalho de 12 horas até deliberação posterior. Contra essa decisão, a Petrobras apresentou a reclamação ao TST, com o argumento de que ela teria sido contrária ao previsto no acordo homologado pelo ministro.
Mediação
Na audiência de mediação, realizada por videoconferência, o relator ponderou que a cláusula poderia ser mantida, desde que fosse explicitado que ela não implica a necessidade de desistência nem impede o ajuizamento de novas ações individuais pelos empregados, pois muitas situações pessoais estavam em desalinho com as tabelas reconhecidas como legais no parágrafo 2º.
Na busca de uma solução, o Sindpetro CE/PI solicitou que o esclarecimento abrangesse, também, as ações coletivas, lembrando que existe situação específica no Ceará, em ação civil pública em tramitação, com reconhecimento da sua legitimidade para postular em juízo em defesa dos interesses individuais homogêneos de trabalhadores de sua base territorial, em que se discute o descumprimento, pela Petrobras, do regime da Lei 5.811/1972.
A Petrobras disse que concordava em firmar o acordo nesse sentido e se comprometeu a manter o regime de 12 horas até 20/5, a fim de que o sindicato realize assembleias. Por sua vez, o Sindipetro confirmou que irá submeter a proposta à assembleia, com indicativo de aprovação.
(RR, CF)
Processo: Rcl-1001480-39.2021.5.00.0000