Plataforma +Brasil: Secretaria institui modelo de governança e gestão

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea “b” do inciso IX e o inciso X do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II – gestão: capacidade de planejar, organizar, dirigir e controlar, buscando obter a melhor relação entre recurso público, ação e resultado, por meio de atividades relacionadas ao gerenciamento do que precisa ser feito;

III – critérios de maturidade de governança e gestão: conjunto de valores e princípios que revelam padrões culturais internalizados nas Organizações Classe Mundial e reconhecidos internacionalmente, expressos por meio de seus processos e resultados obtidos pelo atendimento aos critérios da gestão contemporânea;

IV – Organização Classe Mundial: expressão utilizada para caracterizar uma organização considerada entre as melhores do mundo em gestão organizacional;

V – Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG: instrumento estruturado a partir dos critérios do modelo Gestão.gov.br, que visa especificamente a implementação objetiva das condições para o aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil;

VI – Comitê de Aplicação: grupo de trabalho designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

VII – sistema Gestão.gov.br: ferramenta web desenvolvida para aplicação do IMG; e

VIII – modelo de governança e gestão – Gestão.gov.br: é um modelo de referência em gestão organizacional que reúne os elementos necessários à obtenção de um padrão gerencial de classe mundial, oferecendo aos órgãos e entidades públicos parâmetros para a avaliação e melhoria contínua da maturidade da gestão.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, observarão as práticas de governança e gestão sistematizadas e descritas no Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br aplicando as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Paragrafo único. É facultativa a aplicação do Gestão.gov.br pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta e indireta, inseridos no Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado – TransformaGov, instituído pelo Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.

Art. 4º Para implementação do Gestão.gov.br, os órgãos e entidades deverão aplicar um Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG, devendo:

I – constituir Comitê de Aplicação;

II – cadastrar os membros do Comitê de Aplicação no sistema Gestão.gov.br; e

III – realizar a aplicação do IMG, por meio do sistema Gestão.gov.br.

Art. 5º Os órgãos e entidades deverão realizar a primeira aplicação do IMG em até 150 (cento e cinquenta) dias após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os instrumentos aplicados de acordo com as diretrizes e prazos constantes da Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e alterações, ficam, automaticamente, recepcionados por esta Instrução Normativa e deverão contar com nova aplicação de acordo com os prazos definidos pelo art. 6º.

Art. 6º Os órgãos e entidades deverão aplicar um novo IMG a cada dois anos, a partir do segundo ciclo de implementação do Gestão.gov.br, observando os seguintes prazos:

I – até 31 de março:

a) órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo Federal;

b) estados e Distrito Federal;

c) capitais; e

d) municípios com população a partir de 40.001 (quarenta mil e um) habitantes;

II – até 30 de junho, municípios com população entre 10.001 (dez mil e um) e 40.000 (quarenta mil) habitantes; e

III – até 30 de setembro, por municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes.

Art. 7º Para emissão do certificado do Nível de Maturidade da Gestão, o IMG aplicado passará por validação externa.

§ 1º Após a validação do IMG, o sistema Gestão.gov.br emitirá certificado do Nível de Maturidade da Gestão em nome do órgão ou entidade, com validade de dois anos.

§ 2º As aplicações dos instrumentos de maturidade da gestão que obtiverem pontuação inferior ou igual a 50% receberão declaração de sua aplicação, automaticamente, sem necessidade de validação externa.

Art. 8º No âmbito das ações da Rede +Brasil, serão divulgados os avanços na melhoria da capacidade institucional dos órgãos e entidades que realizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil e as boas práticas que foram implementadas, testadas e que apresentaram bons resultados.

Art. 9º A Secretaria de Gestão disponibilizará, no Portal da Plataforma +Brasil, o modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br os instrumentos de maturidade da gestão e demais orientações para aplicação do modelo.

Art. 10. Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.

CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS

Diário Oficial da União

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