O Superior Tribunal Militar negou, nessa quarta-feira (25), Habeas Corpus de um dos controladores de voo processados por participar do movimento conhecido como “apagão aéreo”. No HC, o militar pedia a nulidade dos reinterrogatórios realizados pela 1ª Auditoria de Brasília, em outubro deste ano.

A alegação do sargento era de que ele não teria sido intimado a respeito das sessões de reinterrogatório dos 57 réus, acusados de participar da paralisação do tráfego aéreo em 2007.

No pedido, o militar reconhecia que havia sido dispensado de comparecer às sessões, por alegar incapacidade financeira para tal. No entanto, argumentava que o fato não autorizaria a dispensa de intimação para, se fosse do seu interesse, comparecer aos novos interrogatórios designados.

Liminarmente, o militar requeria a imediata paralisação de todos os atos processuais, considerando que ele não havia sido pessoalmente notificado para seu novo interrogatório, bem como para acompanhar os dos corréus.

Pedia também que o Tribunal declarasse a nulidade de todos os atos processuais realizados a partir de 19 de outubro e que fossem refeitos.

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, lembrou que, apesar de uma primeira notificação não ter chegado ao réu, houve a mudança de data e a nova notificação chegou ao seu destino. O magistrado afirmou também que o advogado do paciente se fez presente em todos os atos judiciais, inclusive nos reinterrogatórios dos corréus, “garantindo, assim, a plena observância dos Princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, corolários do Devido Processo Legal”.

O Plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto do relator para denegar a ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal.

Apagão aéreo

Os fatos se passaram em 30 de março de 2007, quando vários controladores de voo do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta I), de Brasília, fizeram uma mobilização que resultou na interrupção de decolagens e sobrevoos de aeronaves em área sob sua circunscrição.

A paralisação foi motivada pela insatisfação dos controladores com as condições de trabalho, o que, segundo os militares, teria ocasionado a colisão entre uma aeronave da Gol e um jato Legacy, em 2006.

O movimento teve início em Brasília (Cindacta I) e em Manaus (Cindacta IV), conquistando também a adesão de Curitiba (Cindacta II). Os militares do Cindacta I respondem, na Auditoria de Brasília, pelos crimes de motim, incitação à desobediência e atentado contra o transporte aéreo.

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