Plenário julga lista de ações que questionam normas estaduais e federais


Plenrio julga lista de aes que questionam normas estaduais e federais

Na sesso plenria desta quinta-feira (3), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, em lista, aes que questionavam dispositivos de leis federais e estaduais e de normas sobre procedimentos sobre imunidade tributria, ICMS em operaes interestaduais, terceirizao e atividades cartorrias, entre outros temas. O destaque a declarao da inconstitucionalidade de resoluo do Senado Federal sobre tratamento da dvida ativa de estados e municpios.

ADIs 3786 e 3845

A Resoluo 33/2006 do Senado Federal, que autoriza estados, Distrito Federal e municpios a transferir a cobrana de suas dvidas ativas, por meio de endossos-mandatos, a instituies financeiras foi julgada inconstitucional pelo STF. O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso. Como a maioria do colegiado, ele acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, pela procedncia das ADIs, por entender que o Senado desrespeitou a necessidade de edio de lei para tratamento da dvida ativa tributria e no tributria. Ficou vencido o ministro Marco Aurlio. Leia mais aqui.

ADI 4021

Por unanimidade, os ministros acompanharam voto do relator, ministro Luiz Fux, e declararam a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.430/1996, que estabelece os procedimentos a serem observados em casos de suspenso da imunidade tributria em razo da falta de observncia de requisitos legais. Ao votar pela procedncia da ADI 4021, o relator destacou que a lei em questo (ordinria) no trata de matria reservada lei complementar, pois cuida apenas dos requisitos para requerer imunidade tributria. Leia mais aqui

ADI 4705

O Plenrio julgou procedente a ao proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para confirmar deciso liminar anteriormente deferida e declarar a inconstitucionalidade da Lei 9.582/2011 do Estado da Paraba, que dispe sobre a exigncia de parcela do ICMS nas operaes interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final quando a aquisio ocorre por meio da internet, de telemarketing ou de showroom. A deciso unnime seguiu o voto do relator, ministro Lus Roberto Barroso. Leia mais aqui

ADI 1531

O Plenrio acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e julgou improcedente a ADI 1531 para declarar a constitucionalidade de dispositivo da Lei 8.935/1994 que prev a incompatibilidade da titularidade das atividades de cartrios de notas e registros com o exerccio de mandato eletivo.

ADC 57

O colegiado, por maioria, seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin, e julgou procedente a Ao Declaratria de Constitucionalidade (ADC) 57, ajuizada pela Confederao Nacional da Indstria (CNI), para reconhecer a validade do pargrafo 1º do artigo 25 da Lei 8.987/1995 (Lei Geral de Concesses), que trata da possibilidade de contratao de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessrias ou complementares ao servio prestado pelas concessionrias. Ficou vencida a ministra Rosa Weber. Leia mais aqui

SP/AD//CF

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