Plenário vai decidir se cargo em autarquias exige desincompatibilização

Teve início nesta quinta-feira (3) o julgamento do registro de candidatura da vice-governadora de Sergipe, Eliane Aquino Custódio (PT), eleita deputada federal nas Eleições de 2022.  No recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia se a candidata deve ser considerada inelegível com base na Lei Complementar nº 64/90. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Horbach.

Eliane é acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de não se desincompatibilizar, quatro meses antes do pleito, como exige a lei, das presidências de conselhos deliberativos de quatro autarquias estaduais, nas quais exerceu funções de direção e administrativa.

Voto do relator

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, votou pela regularidade da candidatura por entender que as funções assumidas por Eliane nos conselhos do Sergipeprevidência, do DER-SE, do Detran-SE e na Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema) não tinham caráter de direção ou administrativo. Ou seja, não exigia desincompatibilização.

De acordo com a alínea “g” do inciso II do artigo 1º da LC nº 64/90, são inelegíveis os que não se desincompatibilizaram, quatro meses antes das eleições, de cargo ou função de direção, administração ou representação de entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

Segundo o ministro Sérgio Banhos, a vice-governadora participava dos conselhos das autarquias como integrante natural em razão do cargo, sem exercer atividades na administração dos órgãos.

“Desse modo, diante da inexistência de normativo que disponha sobre a necessidade de afastamento de pretenso candidato que exerça cargo de presidente de conselho deliberativo, não há falar de inelegibilidade decorrente da ausência de desincompatibilização”, afirmou Banhos.

Divergência

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, divergiu da visão do relator e votou para negar o registro. De acordo com ele, as funções exercidas nos conselhos por Eliane Aquino guardavam aspectos de ordem administrativa, uma vez que ela poderia, entre outras atribuições, celebrar convênios, o que, em tese, teria a possibilidade de impactar o resultado da campanha eleitoral. 

Moraes afirmou que o caso é extremamente interessante e serve para interpretar não apenas o caso em si, mas já para casos futuros que serão analisados, pois a tese é importante. “A questão aqui é analisar se as funções exercidas pela vice-governadora nos conselhos têm ou teriam potencial de desbalanceamento na disputa eleitoral, pois são funções administrativas”, destacou.

“Vejam o potencial eleitoral de um conselho estabelecer a possibilidade de convênios com municípios. Isso tem um potencial muito grande. Nós sabemos que a maioria dos municípios depende, efetivamente, do estado”, disse o presidente do TSE, ao lembrar que a inelegibilidade da LC nº64/90 alcança quem ocupava, no caso, a presidência desses conselhos.

O julgamento será retomado a partir do voto-vista do ministro Carlos Horbach.

MM, EM/CM

Processo relacionado: AgR no RO  0600674-55

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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