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EDITAL Nº 3/2025
processo seletivo para contratação de consultoria especializada
O GABINETE DO MINISTRO DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA(MDHC), em parceria com o PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO(PNUD), no âmbito do Projeto “PNUD BRA/15/006 – “Fortalecimento dos mecanismos da Justiça de Transição no Brasil”, torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria especializada, conforme a seguir:
PROCESSO Nº 00135.226970/2025-74.
OBJETO: Contratação de 04 (quatro) consultorias de pessoa física, na modalidade produto, para análise documental, arquitetônica e arqueológica não interventiva de cemitérios e de outros locais em que possivelmente foram inumadas de forma clandestina pessoas desaparecidas durante tal período ditatorial. Tendo como base a pesquisa realizada, os consultores devem produzir plantas georreferenciadas e relatórios que indiquem possíveis locais de inumação de pessoas desaparecidas no período.
NÚMERO DE VAGAS: 04 (quatro) vagas.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional.
INSCRIÇÕES: Os interessados em participar do certame deverão inscrever-se por meio do envio do currículo padrão para editais.cemdp@mdh.gov.br a partir do dia 08/09/2025 até 23h59 (horário de Brasília) do dia 22/09/2025.
O currículo deverá ser, obrigatoriamente, conforme o modelo do Anexo IV, contendo no máximo 4 (quatro) páginas, em PDF e em língua portuguesa; arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados.
No e-mail deve constar o nome “Projeto PNUD BRA/15/006 – Edital nº 03/2025”, Consultoria (1, 2, 3 ou 4) para identificação da vaga pretendida.
As inscrições que não atenderem a tais requisitos serão consideradas inválidas, sendo os candidatos desconsiderados na continuidade do certame.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025 e no site do PNUD, https://parceiros.undp.org.br/opportunities.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
HAMILTON PEREIRA DA SILVA
Diretor Nacional do Projeto PNUD BRA/15/006