PORTARIA GM-MD Nº 870, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria GM-MD nº 661, de 9 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, em conformidade com o contido no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo nº 60240.000075/2022-11, resolve:
Aprovar a Diretriz Ministerial nº 1/2022, de 16 de fevereiro de 2022, que regula o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em ações de apoio à Defesa Civil na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, na forma do anexo a esta Portaria.
General de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 1/2022
Brasília, 16 de fevereiro de 2022
Diante da grave situação decorrente das chuvas ocorridas na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, provocando prejuízo de vidas humanas e bens materiais, com fundamento no art. 142 da Constituição Federal, no art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 12 da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e no inciso III do art. 15 do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, autorizo o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas em ações de apoio à Defesa Civil. Diante disso:
DETERMINAÇÃO
1 – A ativação de Comando Conjunto com base na estrutura do Comando Militar do Leste (Exército Brasileiro).
2 – Ao Comandante da Marinha que:
2.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Conjunto ativado;
2.2. Indique representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Comando Conjunto ativado; e
2.3. Informe ao Comando Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
3 – Ao Comandante do Exército que:
3.1. Designe o Comandante Militar do Leste como comandante conjunto, para atuação na área da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;
3.2. Empregue os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à Defesa Civil, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de contribuir para a mitigação dos efeitos das chuvas na região;
3.3. Solicite recursos operacionais e pessoal especializado da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, por intermédio do Estado-Maior do Comando Conjunto ativado, caso julgado necessário; e
3.4. Informe ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros para a realização das ações determinadas.
4 – Ao Comandante da Aeronáutica que:
4.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Conjunto ativado;
4.2. Indique representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Comando Conjunto ativado; e
4.3. Informe ao Comando Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
5 – Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) que:
5.1. Encaminhe ao Comandante do Comando Conjunto as Instruções de Emprego e as Regras de Engajamento para emprego das Forças Armadas;
5.2. Mantenha ligação com as autoridades federais e estaduais envolvidas com as ações;
5.3. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao Ministro da Defesa o andamento das ações; e
5.4. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
6 – Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que submeta ao Ministro da Defesa as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos para a operação.
7 – Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.