PORTARIA ICMBIO Nº 457, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Anauá, no Estado de Roraima (Processo nº 02070.008947/2017-17)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e pela Portaria nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Anauá, no Estado de Roraima, constante no processo ICMBio nº 02070.008947/2017-17.

Parágrafo único. A zona de amortecimento será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 2.º O texto consolidado do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Anauá será disponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. Os arquivos digitais em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.

Marcos de Castro Simanovic

Diário Oficial da União

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