PORTARIA Nº 1.099, DE 10 DE JUNHO DE 2022

Divulga lista de empresas aprovadas para concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) – Edição 2021/2022, nas modalidades SEAF – Empresa Amiga da Família e SEAF – Adesão.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 8º da Portaria nº 2.904, de 13 de novembro de 2020, que instituiu o Programa de Equilíbrio Trabalho-Família, e o constante do Edital nº 3/2021 – Chamamento Público de Empresas Interessadas na Concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) – Edição 2021/2022, resolve:

Art. 1º Publicar a lista de empresas aprovadas para a concessão do Selo Empresa Amiga da Família (SEAF) – Edição 2021/2022, nas modalidades a seguir:

I – SEAF – Empresa Amiga da Família:

a) Biscoitos Feito por Nós (Dom Casero Comércio de Produtos Alimentícios Ltda – CNPJ n. 23.007.078/0001-33);

b) CEF MATRIZ (Caixa Econômica Federal – CNPJ n. 00.360.305/0001-04);

c) CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CNPJ n. 00.399.857/0001-26);

d) DAE Jundiaí (DAE S/A – Água e Esgoto – CNPJ n. 03.582.243/0001-73);

e) SANEAGO (Saneamento de Goiás S/A – CNPJ n. 01.616.929/0001-02);

f) SERPRO SEDE (Serviço Federal de Processamento de Dados – CNPJ n. 33.683.111/0001-07);

g) Smart Modular Technologies do Brasil – Indústria e Comércio de Componentes Ltda (CNPJ n. 11.576.445/0001-30);

h) Smart Modular Technologies Indústria de Componentes Eletrônicos Ltda – CNPJ n. 06.103.827/0001-07; e

i) Tox Pressotechnik do Brasil (Tox Pressotechnik do Brasil – Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda – CNPJ n. 03.818.222/0001-04);

II – SEAF – Adesão:

a) Alupar (Alupar Investimento S.A – CNPJ n. 08.364.948/0001-38);

b) Auto Geral (Auto Geral Autopeças Ltda – CNPJ n. 01.437.537/0001-37);

c) Avenorte (Avenorte Avícola Cianorte Ltda – CNPJ n. 01.682.147/0001-71);

d) B.ON (Kiri Indústria e Comércio de Confecções Ltda – CNPJ n. 42.822.024/0001-76);

e) COA – Centro Oftalmológico Avançado (Oftalmologia COA Ltda – CNPJ n. 09.591.966/0001-15);

f) Decorp Tecnologia Assistência Comércio E Serviços (D Batista da Silva – CNPJ n. 10.690.011/0001-02);

g) Detronic Energia (RB Energia e Serviços Ltda – CNPJ n. 33.560.080/0001-99);

h) Fabinject (Fabinject Indústria e Comércio Importação e Exportação EIRELI – CNPJ n. 02.289.126/0001-53);

i) Foxtime Soluções Especializadas (Foxtime Soluções Especializadas EIRELI – EPP – CNPJ n. 27.355.669/0001-52);

j) Hondatar Advogados (Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados – CNPJ n. 58.725.813/0001-29);

k) Hospital Nipo Brasileiro de Olhos (Incat & Laser Serviços Médicos Ltda – CNPJ n. 12.145.552/0001-77);

l) Jacto (Máquinas Agrícolas Jacto S A – CPNJ n. 55.064.562/0001-90);

m) Liotto Marcon (Liotto Marcon Ltda – CNPJ n. 27.699.942/0001-66);

n) MEDLOG (MSC Mediterranean Logística Ltda – CNPJ n. 08.680.888/0001-62);

o) MSC Mediterranean (MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda – CNPJ n. 02.378.779/0001-09);

p) Ocean Barra Residence (Ocean Barra Residence Ltda – CNPJ n. 37.080.511/0001-70);

q) Paraná Gás, Supermercado e Representações (Paraná Gás Comércio e Representação EIRELI – CNPJ n. 08.975.645/0001-51);

r) Paraná Imobiliária e Construção Civil (Paraná Imobiliária Consultoria e Construção Civil Ltda – CNPJ n. 10.629.636/0001-50);

s) Pergunta Fixar (Pergunta Fixar Editora, Produtora de Arte, Educação e Cultura Ltda – CNPJ n. 13.652.940/0001-07);

t) PETROBRAS – EDISE (Petróleo Brasileiro S. A. – CNPJ n. 33.000.167/0001-01);

u) Podium Alimentos (Comercial Agrícola Anhumaí Ltda – CNPJ n. 82.050.170/0001-45);

v) Qualifisio (Qualifisio Serviços de Fisioterapia e Reabilitação Ltda – CNPJ n. 07.405.594/0001-60);

w) Rádio Recanto das Águas (Rádio Recanto das Águas Ltda – CNPJ n. 04.287.065/0001-10);

x) REMAX MK (Koser Imóveis EIRELI – CNPJ n. 33.327.076/0001-85);

y) Rosa Maria (Rosa Maria Liotto & CIA. LTDA – CNPJ n. 04.346.051/0001-20);

z) Solubio Tecnologias Agrícolas (Solubio Tecnologias Agrícolas S/A – CNPJ n. 16.952.307/0001-22);

aa) Uberlândia Refrescos Ltda (CNPJ n. 23.814.940/0001-10);

ab) Vamfertil (Vamfertil – Vamtec Fertilizantes Ltda – CNPJ n. 07.919.864/0001-50);

ac) Vamtec Ltda (CNPJ n. 22.034.458/0001-02); e

ad) Vamtec Vitoria (Vamtec Vitoria Ltda – CNPJ n. 02.284.444/0001-21).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Diário Oficial da União

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