PORTARIA MC Nº 798, DE 25 DE JULHO DE 2022

Contempla atletas com o benefício Bolsa-Atleta referente ao Edital nº 2, de 08 de novembro de 2021, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria MC nº 593, de 19 de janeiro de 2021 e na Portaria ME nº 67, de 4 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Contemplar quatro atletas de modalidades olímpicas que tiveram seus Planos Esportivos aprovados no âmbito do Programa Atleta Pódio, relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os atletas contemplados deverão assinar o Termo de Adesão conforme estabelecido no item 9.4, do Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União Nº 211, de 10 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

ANEXO ÚNICO

ESPORTES QUE COMPÕEM O PROGRAMA OLÍMPICO

BOLSA ATLETA – CATEGORIA ATLETA PÓDIO – Edital nº 02, de 08 de novembro de 2021

CPF

Nome do Atleta

Modalidade Olímpica

Prova/Classe/Peso

Valor mensal

1

***.***. 210-01

ANA LUIZA BUSATO BARBACHAN

VELA

470 Misto

R$ 11.000,00

2

***.***. 160-00

RODRIGO LINCK DUARTE

VELA

470 Misto

R$ 11.000,00

3

***.***. 195-00

JULIANA MARTINS DUQUE

VELA

470 Misto

R$ 8.000,00

4

***.***. 485-00

RAFAEL BRITTO MARTINS SILVA

VELA

470 Misto

R$ 8.000,00

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.