PORTARIA Nº 491, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Institui a Plataforma Aprenda Mais – Cursos abertos e online da Rede Federal e o Comitê Gestor da Plataforma.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, considerando a importância da Educação a Distância e da difusão do uso das tecnologias educacionais e com vistas à certificação profissional de trabalhadores, e tendo em vista o que consta do Processo 23000.019378/2020-34, resolve:

Art. 1º Instituir a Plataforma Aprenda Mais – Cursos abertos e online da Rede Federal, mantida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) para a oferta de cursos abertos, online e massivos (MOOC) desenvolvidos pelas instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – RFEPCT.

Art. 2º A Plataforma disponibilizará cursos MOOC de Educação Profissional e Tecnológica, viabilizará a efetivação da matrícula, bem como a emissão de certificados dos concluintes.

Art. 3º Caberá à instituição responsável pela oferta dos cursos na Plataforma Aprenda Mais:

I – cadastrar mensalmente o ciclo de cada curso no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec com início e término no mesmo mês, e os registros compatíveis com os dados fornecidos pela Plataforma, cabendo à instituição ofertante fazer o registro correspondente ao período; e

II – incluir mensalmente no Sistec, como matrícula de cursos de Formação Continuada ou de Formação Inicial – FIC, na modalidade de Educação a Distância (EaD), os dados dos alunos concluintes e dos alunos que solicitaram formalmente o cancelamento nos cursos da Plataforma no ciclo correspondente ao mês dessas ocorrências.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor da Plataforma Aprenda Mais, com o objetivo de desenvolver a gestão educacional, o monitoramento e a avaliação da Plataforma Aprenda Mais, com a seguinte composição:

I – três membros indicados pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal (DDR/Setec/MEC), sendo um deles o Coordenador do Comitê;

II – um membro indicado pelo Gabinete da Setec;

III – um membro indicado pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica – Conif;

IV – um membro indicado pelo Conselho Nacional de Diretores de Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais – Condetuf; e

V – um membro indicado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS.

Art. 5º O Comitê Gestor da Plataforma será coordenado pela DDR/Setec/MEC e terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas e os resultados da Plataforma em termos de matrículas, eficiência acadêmica e instituições envolvidas no projeto;

II – incentivar as instituições da Rede Federal Educação Profissional, Científica e Tecnológica para que ofereçam cursos por meio da Plataforma;

III – coordenar o processo de seleção dos cursos que serão disponibilizados na Plataforma;

IV – identificar as demandas de formação de Educação Profissional e Tecnológica adequadas para a oferta por meio da Plataforma;

V – acompanhar a disponibilização do material educacional da Plataforma em repositório definido pela Setec/MEC;

VI – desenvolver estratégias de articulação junto a outras pastas ministeriais visando divulgação de cursos, captação de demandas e demais parcerias possíveis para a Plataforma.

Art. 6º A critério da coordenação do Comitê Gestor da Plataforma, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.

Art. 7º O Comitê Gestor da Plataforma reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação, com antecedência mínima de setenta e duas horas.

§1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é por unanimidade.

§2º As reuniões do Comitê Gestor poderão ser realizadas por meio de videoconferência, e a secretaria-executiva será exercida pela Setec/MEC, por intermédio da DDR/Setec/MEC.

Art. 8º O Comitê Gestor da Plataforma terá duração continuada, em razão da natureza das atividades desenvolvidas no âmbito da plataforma.

Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos realizados pelo Comitê Gestor da Plataforma Aprenda Mais serão apresentados semestralmente ao Diretor da DDR e submetidos ao Secretário da Setec/MEC.

Art. 9º A participação dos membros no Comitê Gestor da Plataforma será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10 A Plataforma será gerenciada pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal (DDR/Setec) com o apoio do Comitê Gestor da Plataforma, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS e da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP.

Art. 11. Caberá a Setec/MEC promover as condições necessárias para o funcionamento da Plataforma Aprenda Mais, garantindo sua estrutura física, lógica, técnica e de suporte.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021.

TOMÁS DIAS SANT’ ANA

Diário Oficial da União

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