SUBSECRETARIA DE PRÊMIOS E SORTEIOS

PORTARIA SUPES/SECAP/SETO/ME Nº 2.918, DE 1º DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o recolhimento, à conta única do Tesouro Nacional, de recursos surgidos da exploração de modalidades lotéricas federais, e dá outra providência.

O SUBSECRETÁRIO DE PRÊMIOS E SORTEIOS, DA SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA, DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a combinação do disposto nos artigos 43, caput e respectivo inciso X, 46, caput e respectivos incisos IV e V, e 184 do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Os agentes operadores de modalidades lotéricas federais deverão depositar, na conta única do Tesouro Nacional, mediante uso do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os valores de prêmios prescritos e os destinados à seguridade social, ao recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidente sobre a premiação e, ainda, aos beneficiários legais, ressalvados, neste caso, aqueles de que tratam o art. 22 e o §2º do art. 30 da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

§1º Os valores de que trata o caput deste artigo devem ser recolhidos à conta única do Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela de realização de sorteios ou de apuração de resultado ou resultados das modalidades lotéricas federais, exceto os surgidos da comercialização da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), que devem ser objeto de recolhimento até o quinto dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a arrecadação.

§2º Para fins do disposto no caput e no §1º deste artigo em relação à Lotex, considera-se ocorrida a arrecadação a partir do momento em que o agente operador recebe os valores referentes à venda, em meio físico (material impresso) ou virtual (eletrônico), de bilhetes ao público apostador.

§3º Para fins do disposto no §1º deste artigo, semana é o período iniciado à zero-hora (0h) de segunda-feira e encerrado à meia-noite (24h) de domingo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.