PORTARIA SAF/MAPA Nº 287, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual trata do desenvolvimento de arranjos institucionais – Hubs Virtuais para disponibilizar informação e conteúdo agropecuário relevante para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 21000.038149/2020-93, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, no âmbito do Programa Ater Digital do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado a desenvolver arranjos institucionais – Hubs Virtuais – como ferramentas capazes de catalisar esforços de organizações públicas, privadas e não-governamentais, visando à criação de ambientes virtuais com informações consolidadas de diferentes instituições, a fim de disponibilizar informação e conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados.
Art. 2º O Projeto Hubtech da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I – sistematizar e disponibilizar tecnologias e conhecimentos das cadeias de valor e outras temáticas relacionadas a técnicos de extensão e produtores, para o fortalecimento da agricultura familiar;
II – promover o uso de ferramentas digitais e/ou remotas para organizar e disponibilizar conhecimentos e informações atualizadas para a agricultura familiar em diferentes áreas;
III – criar mecanismos e qualificações para a identificação de demandas dos extensionistas e agricultores familiares, e ações de transferência de conhecimento por meio de dispositivos eletrônicos;
IV – desenvolver metodologias de ação e ferramentas de treinamento e networking, adaptadas às necessidades das regiões-alvo e de acordo com os perfis atendidos, para facilitar a interação entre produtores e demais atores; e
V – aproximar o universo acadêmico e a extensão rural às unidades produtivas, por meio do intercâmbio de conhecimento e de tecnologias, de forma que possam contribuir mutuamente para o crescimento do agronegócio.
Art. 3º Os Hubs Virtuais serão implementados por meio de duas estratégias complementares:
I – Hubs Virtuais concentrados por cadeia produtiva, englobando territórios relevantes e cadeias, com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural; e
II – Hubs Virtuais temáticos sob demanda, cuja execução depende da necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo ou outros.
Art. 4º Os Hubs virtuais deverão atuar por meio das seguintes ações:
I – curadoria, organização e sistematização das informações/conteúdos;
II – elaboração de conteúdo;
III – disponibilização de conhecimento de forma digitais e/ou remotas e sistemática;
IV – identificação de demandas agropecuárias; e
V – fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede.
Parágrafo único. Os Hubs Virtuais serão desenvolvidos de forma majoritariamente virtual, por profissionais com formação heterogênea, pertencentes a instituições que aderirem ao Projeto, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor e temas.
Art. 5ºQuanto à origem e geração, as informações disponibilizadas pelos Hubs Virtuais poderão ser:
I – recebidas e produzidas, periodicamente, pelas instituições que compõem as redes dos Hubs Virtuais;
II – coletadas junto a instituições ou pessoas físicas que não façam parte da rede dos Hubs Virtuais, mas tenham expertise no tema; e
III – produzidas por meio de estudos ad hoc, dentro do quais serão realizados trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas.
Art. 6º Para os fins desta Portaria, consideram-se parceiros do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar as organizações públicas, privadas e não-governamentais que englobam instituições de pesquisa, empresas do agronegócio, cooperativas, empresas de assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, a sociedade civil organizada, instituições de ensino, entre outras congêneres, desde que ligadas a temáticas e/ou cadeias produtivas agropecuárias de interesse para a agricultura familiar.
Parágrafo único. As instituições de ensino de que trata o caput são as universidades, faculdades, institutos e escolas técnicas federais, estaduais, municipais, além das Escolas Família Agrícola, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
Art. 7º Os instrumentos de parceria para a participação no Projeto Hubtech da Agricultura Familiar são:
I – acordos de cooperação técnica – para instituições públicas e privadas, quando não envolverem transferência de recursos financeiros, no caso em que a instituição fará parte da governança dos Hubs Virtuais (modelos contidos Anexos I, II e III desta Portaria);
II – termo de autorização de uso de obras – para as situações em que as instituições e/ou pessoas físicas participarem somente aportando informações e conteúdos aos Hubs Virtuais (modelos contidos nos Anexos IV e V desta Portaria);
III – convênio, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres para ações específicas não listadas acima, quando houver necessidade de repasse de recursos financeiros; e
IV – contratação, via Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER, e outros instrumentos congêneres, quando envolver ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) remota em projetos ligados aos Hubs Virtuais.
Art. 8º A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, coordenadora do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, fica autorizada a firmar convênio, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, termo de fomento ou outros instrumentos congêneres, desde que seja observada a legislação de regência.
Art. 9º Os recursos financeiros necessários para a execução do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar a que se refere esta Portaria deverão estar previstos no orçamento anual da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Órgão proponente, podendo ainda serem provenientes de Fundos geridos pelos respectivos proponentes ou por empréstimos e doações, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, ou por meio de parceria com outros órgãos ou entidades da administração pública.
Art. 10. As diretrizes operacionais e a estrutura da governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar serão definidas em Manual próprio, elaborado pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
Parágrafo único. O procedimento de apresentação da proposta e os documentos que serão exigidos do proponente para celebrar os instrumentos presentes nos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria serão dispostos no Manual a que se refere o caput.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 17 de agosto de 2022.
MARCIO CANDIDO ALVES
ANEXO I
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
(PARA ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A [DIGITE AQUI O NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL ], VISANDO A EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA DOS HUBS VIRTUAIS PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR.
O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, doravante denominado MAPA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília-DF, neste ato representado pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Senhor Marcio Candido Alves, portador da matrícula funcional nº 559.854 ,nomeado pela Portaria nº 1.370, de 09 de dezembro de 2021, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 337, publicada no D.O.U de 09/11/2020, e a [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [sigla], neste ato representada por seu [[Cargo do Signatário]], Senhor(a) [[nome completo]], [[nacionalidade]], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx-sigla/uf e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolve:
celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo nº xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx e em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação/conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas e agricultores e outros públicos relacionados, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d)responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação – LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
l) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MAPA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MAPA:
I – mobilizar o conjunto das Instituições nacionais e internacionais para discussão, organização e fortalecimento das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II – disponibilizar a infraestrutura e profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades previstas no projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
III – viabilizar canais e mecanismos para disponibilização dos materiais e conteúdo a serem ofertados pelas Instituições;
IV – citar obrigatoriamente os partícipes deste Termo, quando promover divulgação de seus conteúdos e publicações e/ou materiais objeto deste Termo;
V – realizar estudos que contribuam para o permanente aperfeiçoamento das cadeias produtivas e temas priorizadas neste Termo;
VI – supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelo Projeto. A periodicidade da supervisão será estabelecida nas diretrizes do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, e conforme natureza das atividades realizadas e das competências a serem desenvolvidas, observadas as legislações específicas;
VII – definir os critérios para a seleção de novas Instituições para fazer parte do projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
VIII – avaliar ações e a efetividade da colaboração deste Termo e possíveis as ações de aperfeiçoamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o):
I – elaborar e disponibilizar conteúdos, materiais didáticos visando capacitação e atualização dos beneficiários deste Termo para serem disponibilizados nos canais de comunicação e divulgação do projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
II – apoiar a qualificação do setor, com ênfase na oferta de conteúdos e conhecimento como foco em capacitação, assistência técnica, inovação e transferências de tecnologias;
III – participar e manter representação no (s) Hub (s) ao(s) qual(is) a Instituição vier a participar e aportar conteúdo técnico;
IV – participar e manter representação no(s) comitê(s) de governança do Projeto vier a participar e aportar conteúdo técnico, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
No prazo de 90 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira. Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de será de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada até o limite de 5 (cinco) anos partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS INTELECTUAIS – (SE FOR O CASO)
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula primeira. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula segunda. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
Finda a vigência ou revogação do Termo, é responsabilidade do [NOME DO OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE], quando necessário, solicitar a retirada do conteúdo aportado aos Hubs.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento- MAPA publicar o extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do XX (especificar o Estado), nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
MINUTA DE PLANO DE TRABALHO Nº
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
1.1 PARTICIPE 1:
Nome: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
CNPJ:
Administração Direta Federal
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Esplanada, Brasília/DF
CEP:70.046.900
Nome do Responsável: Marcio Candido Alves
CPF:
Cargo: Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
1.2 PARTICIPE 2:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Nome do Responsável:
CPF:
Cargo:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROCESSO nº: 21000.038149/2020-93
Data da assinatura:
Início (mês/ano):
Término (mês/ano):
Objeto: apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação/conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro.
Atualmente, dos aproximadamente 5 milhões de estabelecimentos rurais no Brasil, cerca de 77% são classificados como da agricultura familiar, o que corresponde aproximadamente a 3,9 milhões de unidades produtoras familiares (IBGE, 2017). Esses números são ainda mais significativos quando se considera que a agricultura familiar ocupa 23% da área de produção no país e emprega diretamente 10 milhões de pessoas, 67% do total de efetivo ocupado na atividade agropecuária e gera receita anual de R$ 130 bilhões, equivalente a 23% de toda a produção agropecuária brasileira, que é estimada em R$ 570 bilhões.
Vale ressaltar que a agricultura familiar é a principal responsável pela produção de alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. Este setor da agropecuária se destaca pela produção de diversos produtos, tais como: milho, mandioca, feijão, arroz, café, trigo, pecuária leiteira, pecuária de corte, suínos, aves, frutíferas e hortaliças. Em relação às culturas permanentes, a agricultura familiar responde por 48% da produção de café e banana; por sua vez, para as culturas temporárias, respondem por 80% da produção de mandioca, 42% de feijão e 69% de abacaxi.
Apesar de toda a contribuição da agricultura familiar, esse grupo é considerado o mais vulnerável às alterações do clima no setor agropecuário brasileiro. Além disso, o universo da agricultura familiar não é homogêneo, é marcado por profundas diferenças sociais, culturais e econômicas. Em adição, há uma baixa cobertura da assistência técnica aos agricultores familiares. Somente 18,2% dos agricultores familiares brasileiros declararam ter acesso aos serviços de Ater, sendo que o acesso a esse serviço varia consideravelmente de acordo com a região: 48,9% no Sul, 24,5% no Sudeste, 16,4% no Centro-Oeste, 8,8% no Norte e 7,3% no Nordeste.
De acordo com o censo de 2006, os agricultores familiares que recebem assistência técnica e extensão rural têm renda média de R$ 2.139, ao passo que os que não contam com esse apoio têm renda média de apenas R$ 700, isso representa uma diferença de até três vezes mais (REVISTA RURAL, 2019). Atualmente, os serviços oficiais de extensão rural contam com somente 12.766 extensionistas para atender quase 2 milhões de beneficiários (ASBRAER, 2017). Realizar o atendimento nos moldes da Ater tradicional tornou-se um grande desafio pela distribuição geográfica e do quantitativo de propriedades oriundas da agricultura familiar.
Dessa forma, é premente estudar estratégias para mitigar as dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares. Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de ações voltadas ao desenvolvimento e adoção de tecnologias de comunicação que promovam menor vulnerabilidade dos sistemas rurais frente ao cenário apresentado.
No que tange ao acesso a serviços Ater, há a necessidade de fortalecer o sistema nacional incorporando estratégias que utilizem as tecnologias de informação e comunicação (TICs) no sentido de facilitar, dar escala e melhorar a eficiência do trabalho dos extensionistas para aumentar a capilaridade do acesso aos agricultores familiares, e com isso melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais.
4. ABRANGÊNCIA
Nacional
5. JUSTIFICATIVA
A inovação e as soluções tecnológicas são fundamentais para que a cadeia da apicultura tenha um crescimento mais sustentável no país. Nesse cenário, há necessidade de uma articulação mais eficaz entre estes produtores familiares e a pesquisa e extensão para fomentar cadeias de valor mais competitivas. Além disso, um dos grandes gargalos enfrentados nas pequenas propriedades é a falta de acesso ao conhecimento e o baixo emprego de tecnologia, o que reduz a competitividade no campo (BARBOSA, 2020).
Para atender melhor às necessidades de informações tecnológicas dos produtores da agricultura familiar da apicultura, faz-se necessário a criação e adaptação de novos meios de proporcionar acesso a conhecimentos, serviços e inovações agropecuárias. A ampliação do acesso a informações de qualidade pelos agricultores, poderá ser alavancado por meio da união das competências presentes em diversas instituições nas searas de pesquisa, ensino e extensão.
Essa interação entre os diferentes atores da cadeia possibilitará também uma melhor prospecção de ações de curto, médio e longo prazo para a pesquisa agropecuária nacional. Alinhado a esses fatores, observa-se também um aumento na importância de ações e políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
A criação de ambientes virtuais com informações/ conteúdos consolidados de diferentes instituições sobre cadeias produtivas ou temas transversais (e.g. bioinsumos), que permitam a uma melhor interação entre pesquisa e extensão e uma conexão mais eficaz com os produtores familiares, é uma alternativa capaz de catalisar os esforços institucionais para entender a complexidade das interações no âmbito da agricultura familiar.
A organização e a disponibilização das informações agropecuárias é um dos pilares estratégicos do programa Ater Digital, lançado no final de 2020, que visa fortalecer o sistema brasileiro de assistência técnica. Neste sentido, foi iniciado o projeto HubTech da Agricultura Familiar, focado no desenvolvimento de arranjos institucionais – Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica – para disponibilizar informação/conteúdo agrícolas relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições de pesquisa, ensino e extensão do Agro Brasileiro.
A implementação dos Hubs foi estruturada por meio de duas estratégias complementares:
I – Hubs concentrados por Cadeia Produtiva: englobando territórios relevantes e cadeias com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural. Exemplos incluem: bovinocultura leiteira, caprinos, ovinos, feijão caupi, etc.
II – Hubs Temáticos sob demanda: cuja execução é dependente de necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo e outros. São exemplos de potenciais hubs, bioinsumos e conservação ambiental.
Os Hubs são constituídos de forma majoritariamente virtual, com profissionais pertencentes a essas instituições e com formação heterogênea, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor. Os Hubs deverão atuar por meio das seguintes ações:
Disponibilização de conhecimentos de forma virtual e sistemática;
I – Difusão e promoção técnica e tecnológica;
II – Repositório e agência de informação.
Identificação de demandas.
I – Criação e participação em canais de comunicação;
II – Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas de interesse;
III – Aproximação da pesquisa agropecuária com as necessidades dos produtores.
Fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede;
Quanto a origem e geração, as informações e conteúdo a serem disponibilizadas pelos Hubs poderão ser: 1) recebidas e produzidas periodicamente pelas instituições que compõem a rede do hub; coletadas junto a instituições que não façam parte da rede, mas tenham expertise no tema; e recebidas de agricultores familiares; 2) produzidas por meio de estudos Ad hoc, pelo qual serão realizados trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas.
Estas informações serão ofertadas de forma contínua e poderão incluir desde cursos até materiais educativos e informativos, links de outros sites, serviços e atividades de informação, como webinars, lives, entre outros, além de dashboards dinâmicos e interativos, e, suas respectivas análises. Essas informações deverão apoiar os serviços de assistência técnica tanto presencial quanto remota, aumentando a capilaridade das ações de ATER.
A ação dos Hubs poderá contribuir para a melhoria do atendimento das necessidades dos agricultores familiares e agentes de extensão, em termos de acesso aos conhecimentos disponíveis e geração e/ou adequação de conhecimentos que possam oferecer soluções a esses agricultores.
Atualmente, há o desenvolvimento dos hubs de apicultura, feijão caupi, feijão, arroz, apicultura, mandioca, melão, mamão, banana, manga, caju, uva e aquicultura. Ao longo de 2022, estão previstas iniciativas com as cadeias produtivas de ovinos, caprinos, bovinocultura leiteira, entre outros. Paralelamente a estruturação da rede dos Hubs, será necessário o desenvolvimento de canais diversos para a disponibilização da informação ao público beneficiário. Assim, como principal canal de comunicação será estabelecido um portal para o compartilhamento de informações/conhecimento nas áreas agropecuárias escolhidas. Neste portal, haverá espaços/páginas específicas para os hubs (por Cadeia Produtiva ou Temáticos sob demanda) reunindo conhecimento, links e material técnico atualizado, extraído dos portais das instituições de pesquisa/universidades, das entidades de assistência técnica e extensão rural públicas, de revistas do agronegócio dentre outros, assim como oportunidades de capacitação e eventos. Este portal poderá divulgar também serviços e eventos digitais, tais como feiras agrotecnológicas, dias de campo digital, etc.
Uma vez organizada a informação e ofertada neste portal específico, será necessário sua disponibilização e promoção junto a extensionistas e produtores. Nesse sentido, além dos hubs para organização das informações – hubs Gestão da Informação (compostos por instituições ligadas às cadeias produtivas e temáticos) – será necessário desenvolver estratégias e ações para a difusão dessas informações por meio dos hubs Difusão da Informação.
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
Objetivo Geral:
Apoiar a execução e a governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar que se propõe a desenvolver arranjos institucionais – Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica – como ferramenta capaz de catalisar esforços de organizações públicas, privadas, e não-governamentais, para incrementar o desenvolvimento tecnológico e de gestão da agricultura familiar, e contribuir para sua viabilização econômica, e socioambiental.
Objetivos específicos:
I). Participar do comitê gestor do(s) Hub(s) Virtual(is);
II) Aportar conteúdos e tecnologias de cadeias produtivas ou de temas transversais no(s) Hub(s) Gestão da Informação;
III) Difundir o conteúdo dos Hubs Gestão da Informação para agricultores (caso seja Empresa de Ater).
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O MAPA implementará este Projeto por meio de um arranjo de parcerias envolvendo diferentes esferas apoiada em uma estrutura de Governança simples de modo a garantir transparência e agilidade nas tomadas de decisões estratégicas e operacionais. A participação da Instituição ___________ é na composição do comitê gestor, bem como nas ações do(s) Hub(s) Gestão da Informação e Hub Difusão da Informação.
Participação no Hub Gestão da Informação com:
Produção, moderação, recebimento de conteúdo de instituições participantes e ou parceiras
Organização e sistematização da informação
Disponibilização nos diversos meios e canais
Identificação das demandas junto aos beneficiários, por meio da criação e participação em canais de comunicação
Apoio a implementação e ou divulgação de treinamentos e capacitações
Participação no Hub Difusão da Informação, isto é, prestação de serviços de Ater Digital utilizando as informações dos hubs (para as Empresas de ATER):
Atuação por meio de:
Envio de conteúdos e pílulas de informação dos hubs;
Teleconsulta;
Canal de dúvidas;
Lives/Dias de campo virtuais;
entre outras atividades.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural ligado à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
9. RESULTADOS ESPERADOS
Melhoria na vida dos agricultores proporcionando acesso ao conhecimento e também a uma assistência técnica que seja capaz de gerar, garantir a qualidade dos alimentos a preservação do meio ambiente, e que ainda que incentive a permanência do agricultor no campo.
10. PLANO DE AÇÃO
PLANO DE AÇÃO |
|||
META |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
CRONOGRAMA |
1 |
Estruturação e implementação da Governança e Gestão Operacional |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ano |
2 |
Desenvolver plano de ação e execução do aporte de conteúdos e tecnologias nos Hubs Gestão da Informação ______ |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ao 5 o ano |
3 |
Desenvolver plano de ação e execução na participação do Hub Difusão da Informação |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ao 5 o ano |
11. DATA E ASSINATURA
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
ANEXO II
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
(PARA INSTITUIÇÃO PRIVADA)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A [INSTITUIÇÃO PRIVADA], VISANDO A EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA DOS HUBS VIRTUAIS PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, doravante denominado Mapa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília-DF, neste ato representado pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Senhor Marcio Candido Alves, portador da matrícula funcional nº 559.854 ,nomeado pela Portaria nº 1.370, de 09 de dezembro de 2021, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 337, publicada no D.O.U de 09/11/2020, e a [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no [digite aqui o endereço completo da sede], doravante denominada [sigla], neste ato representada por seu [[Cargo do Signatário]], Senhor(a) [[nome completo]], [[nacionalidade]], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx-sigla/uf e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, considerando o constante no processo nº 21000.038149/2020-93, resolve:
celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo nºxxxxx.xxxxxx/xxxx-xx em observância às disposições da Lei nº 8666/1993, Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 8.726, de 2016 e às orientações emanadas do Parecer nº 1/2021/CNCIC/CGU/AGU da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação e conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula única. Os ajustes, analogicamente, no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 43, do Decreto n. 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MAPA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MAPA:
I – mobilizar o conjunto das Instituições nacionais e internacionais para discussão, organização e fortalecimento das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II – disponibilizar a infraestrutura e profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades previstas no projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
III – viabilizar canais e mecanismos para disponibilização dos materiais e conteúdo a serem ofertados pelas Instituições;
IV – citar obrigatoriamente os partícipes deste Termo, quando promover divulgação de seus conteúdos e publicações e/ou materiais objeto deste Termo;
V – realizar estudos que contribuam para o permanente aperfeiçoamento das cadeias produtivas e temas priorizadas neste Termo;
VI – supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelo Projeto. A periodicidade da supervisão será estabelecida nas diretrizes do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, e conforme natureza das atividades realizadas e das competências a serem desenvolvidas, observadas as legislações específicas;
VII- definir os critérios para a seleção de novas Instituições para fazer parte do projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
VIII – avaliar ações e a efetividade da colaboração deste Termo e possíveis as ações de aperfeiçoamento;
IX – acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 e nos demais atos normativos aplicáveis;
X – assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
XI – divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
XII – zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial do MAPA na execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente acertado entre os partícipes e devidamente detalhado no plano de trabalho;
XIII – realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; e
XIV – apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto do Acordo de Cooperação, apresentados pelo Partícipe.
Subcláusula única. No monitoramento e na avaliação da Parceria, o MAPA adotará os procedimentos que se fizerem necessários para o adequado acompanhamento da execução do objeto e do alcance dos resultados, oportunizando-se ao Partícipe sua participação e colaboração nesta atividade, conforme regras e prazos previstos na Lei n. 13.019, de 2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE
Para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações presentes na legislação que rege o presente instrumento, são responsabilidades do Partícipe:
I – elaborar e disponibilizar conteúdos, materiais didáticos visando capacitação e atualização dos beneficiários deste Termo para serem disponibilizados nos canais de comunicação e divulgação do projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
II – apoiar a qualificação do setor, com ênfase na oferta de conteúdos e conhecimento como foco em capacitação, assistência técnica, inovação e transferências de tecnologias;
III – participar e manter representação no (s) Hub (s) ao(s) qual(is) a Instituição vier a participar e aportar conteúdo técnico;
IV – participar e manter representação no(s) comitê(s) de governança do Projeto vier a participar e aportar conteúdo técnico, quando for o caso;
V – executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 e nos demais atos normativos aplicáveis;
VI – responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
VII – responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria;
VIII – permitir o livre acesso dos agentes do MAPA, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto;
IX – no caso de parcerias com vigência superior a um ano, o Partícipe deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho; e
X – apresentar relatório final de execução do objeto, no prazo de [número definido conforme o caso concreto, não podendo ser superior a 30 dias após o término da vigência deste instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto n. 8.726, de 2016, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico, observada a legislação de regência.
Subcláusula única. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão ônus aos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 3 (três) nos a partir da data de sua assinatura [ou publicação], podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos partir da assinatura, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação do Partícipe, devidamente fundamentada, desde que autorizada pelo MAPA ou por proposta do MAPA e respectiva anuência do Partícipe, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este Acordo poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, a depender da hipótese, exceto no tocante a seu objeto, devendo os casos omissos serem resolvidos pelos PARTÍCIPES.
Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pelo Partícipe e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS INTELECTUAIS
A EMPRESA declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:
I – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;
II – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:
a) a reprodução parcial ou integral;
b) a adaptação;
c) a tradução para qualquer idioma;
d) a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
e) a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
f) a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
g) a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O Partícipe apresentará o Relatório de Execução do Objeto, no prazo de [número definido conforme o caso concreto, mas não superior a 30 dias] dias após o término da vigência deste instrumento, prorrogável por [número definido conforme o caso concreto, mas não superior a 15 dias] dias, a critério do administrador público.
Subcláusula Primeira. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter:
I – descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados;
II – documentos de comprovação da execução do objeto, tais como [indicação de tipos de documento, conforme o caso concreto];
III – documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria, se for caso.
Subcláusula Segunda. A competência para a apreciação do Relatório de Execução do Objeto é da autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.
Subcláusula Terceira. Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pelo Partícipe ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pelo MAPA atestando execução do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
Sublcláusula Quarta. A apreciação do Relatório de Execução do Objeto ocorrerá no prazo de (número definido conforme o caso concreto] dias, contado da data de sua apresentação pelo Partícipe.
I – O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
II – O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
a) não impede que o Partícipe participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;
b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.
Subcláusula Quinta. Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, o MAPA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.019, de 2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
Subcláusula Sexta. O Partícipe deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
Subcláusula Sétima. Nas parcerias cuja vigência seja superior a 1 (um) ano, caberá ao Partícipe apresentar RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, observando-se as regras, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho, devendo conter:
I – a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados;
II – a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III – os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV – os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e
V – justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas.
Subcláusula Oitava.Aos RELATÓRIOS PARCIAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO também é aplicável o previsto na Subcláusula Terceira desta Cláusula Décima Primeira.
Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, o MAPA poderá, mediante prévia justificativa, dispensar o Partícipe da observância do disposto nesta CLÁUSULA, desde que, por qualquer outro meio, tenha como atestar a adequada execução do objeto (art. 6º, §1º, Decreto n. 8.726, de 2016).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES
A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação ao Partícipe, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo ao MAPA publicar seu extrato no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 38 da Lei n. 13.019, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
Os PARTÍCIPES poderão divulgar sua participação no presente Acordo, sendo obrigatória a manutenção da logomarca ……. em toda e qualquer divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de o Partícipe se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado-Geral da União.
Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Subseção Judiciária de (XXXXX) da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome
Identidade:
CPF:
MINUTA DE PLANO DE TRABALHO Nº
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
1.1 PARTICIPE 1:
Nome: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
CNPJ:
Administração Direta Federal
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Esplanada, Brasília/DF
CEP:70.046.900
Nome do Responsável: Marcio Candido Alves
CPF:
Cargo: Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
1.2 PARTICIPE 2:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Nome do Responsável:
CPF:
Cargo:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROCESSO nº: 21000.038149/2020-93
Data da assinatura:
Início (mês/ano):
Término (mês/ano):
Objeto: apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação/conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro.
Atualmente, dos aproximadamente 5 milhões de estabelecimentos rurais no Brasil, cerca de 77% são classificados como da agricultura familiar, o que corresponde aproximadamente a 3,9 milhões de unidades produtoras familiares (IBGE, 2017). Esses números são ainda mais significativos quando se considera que a agricultura familiar ocupa 23% da área de produção no país e emprega diretamente 10 milhões de pessoas, 67% do total de efetivo ocupado na atividade agropecuária e gera receita anual de R$ 130 bilhões, equivalente a 23% de toda a produção agropecuária brasileira, que é estimada em R$ 570 bilhões.
Vale ressaltar que a agricultura familiar é a principal responsável pela produção de alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. Este setor da agropecuária se destaca pela produção de diversos produtos, tais como: milho, mandioca, feijão, arroz, café, trigo, pecuária leiteira, pecuária de corte, suínos, aves, frutíferas e hortaliças. Em relação às culturas permanentes, a agricultura familiar responde por 48% da produção de café e banana; por sua vez, para as culturas temporárias, respondem por 80% da produção de mandioca, 42% de feijão e 69% de abacaxi.
Apesar de toda a contribuição da agricultura familiar, esse grupo é considerado o mais vulnerável às alterações do clima no setor agropecuário brasileiro. Além disso, o universo da agricultura familiar não é homogêneo, é marcado por profundas diferenças sociais, culturais e econômicas. Em adição, há uma baixa cobertura da assistência técnica aos agricultores familiares. Somente 18,2% dos agricultores familiares brasileiros declararam ter acesso aos serviços de Ater, sendo que o acesso a esse serviço varia consideravelmente de acordo com a região: 48,9% no Sul, 24,5% no Sudeste, 16,4% no Centro-Oeste, 8,8% no Norte e 7,3% no Nordeste.
De acordo com o censo de 2006, os agricultores familiares que recebem assistência técnica e extensão rural têm renda média de R$ 2.139, ao passo que os que não contam com esse apoio têm renda média de apenas R$ 700, isso representa uma diferença de até três vezes mais (REVISTA RURAL, 2019). Atualmente, os serviços oficiais de extensão rural contam com somente 12.766 extensionistas para atender quase 2 milhões de beneficiários (ASBRAER, 2017). Realizar o atendimento nos moldes da Ater tradicional tornou-se um grande desafio pela distribuição geográfica e do quantitativo de propriedades oriundas da agricultura familiar.
Dessa forma, é premente estudar estratégias para mitigar as dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares. Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de ações voltadas ao desenvolvimento e adoção de tecnologias de comunicação que promovam menor vulnerabilidade dos sistemas rurais frente ao cenário apresentado.
No que tange ao acesso a serviços Ater, há a necessidade de fortalecer o sistema nacional incorporando estratégias que utilizem as tecnologias de informação e comunicação (TICs) no sentido de facilitar, dar escala e melhorar a eficiência do trabalho dos extensionistas para aumentar a capilaridade do acesso aos agricultores familiares, e com isso melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais.
4. ABRANGÊNCIA
Nacional
5. JUSTIFICATIVA
A inovação e as soluções tecnológicas são fundamentais para que a cadeia da apicultura tenha um crescimento mais sustentável no país. Nesse cenário, há necessidade de uma articulação mais eficaz entre estes produtores familiares e a pesquisa e extensão para fomentar cadeias de valor mais competitivas. Além disso, um dos grandes gargalos enfrentados nas pequenas propriedades é a falta de acesso ao conhecimento e o baixo emprego de tecnologia, o que reduz a competitividade no campo (BARBOSA, 2020).
Para atender melhor às necessidades de informações tecnológicas dos produtores da agricultura familiar da apicultura, faz-se necessário a criação e adaptação de novos meios de proporcionar acesso a conhecimentos, serviços e inovações agropecuárias. A ampliação do acesso a informações de qualidade pelos agricultores, poderá ser alavancado por meio da união das competências presentes em diversas instituições nas searas de pesquisa, ensino e extensão.
Essa interação entre os diferentes atores da cadeia possibilitará também uma melhor prospecção de ações de curto, médio e longo prazo para a pesquisa agropecuária nacional. Alinhado a esses fatores, observa-se também um aumento na importância de ações e políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
A criação de ambientes virtuais com informações/ conteúdos consolidados de diferentes instituições sobre cadeias produtivas ou temas transversais (e.g. bioinsumos), que permitam a uma melhor interação entre pesquisa e extensão e uma conexão mais eficaz com os produtores familiares, é uma alternativa capaz de catalisar os esforços institucionais para entender a complexidade das interações no âmbito da agricultura familiar.
A organização e a disponibilização das informações agropecuárias é um dos pilares estratégicos do programa Ater Digital, lançado no final de 2020, que visa fortalecer o sistema brasileiro de assistência técnica. Neste sentido, foi iniciado o projeto HubTech da Agricultura Familiar, focado no desenvolvimento de arranjos institucionais – Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica – para disponibilizar informação/conteúdo agrícolas relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições de pesquisa, ensino e extensão do Agro Brasileiro.
A implementação dos Hubs foi estruturada por meio de duas estratégias complementares:
I – Hubs concentrados por Cadeia Produtiva: englobando territórios relevantes e cadeias com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural. Exemplos incluem: bovinocultura leiteira, caprinos, ovinos, feijão caupi, etc.
II – Hubs Temáticos sob demanda: cuja execução é dependente de necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo e outros. São exemplos de potenciais hubs, bioinsumos e conservação ambiental.
Os Hubs são constituídos de forma majoritariamente virtual, com profissionais pertencentes a essas instituições e com formação heterogênea, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor. Os Hubs deverão atuar por meio das seguintes ações:
Disponibilização de conhecimentos de forma virtual e sistemática;
I – Difusão e promoção técnica e tecnológica;
II – Repositório e agência de informação.
Identificação de demandas.
I – Criação e participação em canais de comunicação;
II – Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas de interesse;
III – Aproximação da pesquisa agropecuária com as necessidades dos produtores.
Fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede;
Quanto a origem e geração, as informações e conteúdo a serem disponibilizadas pelos Hubs poderão ser: 1) recebidas e produzidas periodicamente pelas instituições que compõem a rede do hub; coletadas junto a instituições que não façam parte da rede, mas tenham expertise no tema; e recebidas de agricultores familiares; 2) produzidas por meio de estudos Ad hoc, pelo qual serão realizados trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas.
Estas informações serão ofertadas de forma contínua e poderão incluir desde cursos até materiais educativos e informativos, links de outros sites, serviços e atividades de informação, como webinars, lives, entre outros, além de dashboards dinâmicos e interativos, e, suas respectivas análises. Essas informações deverão apoiar os serviços de assistência técnica tanto presencial quanto remota, aumentando a capilaridade das ações de ATER.
A ação dos Hubs poderá contribuir para a melhoria do atendimento das necessidades dos agricultores familiares e agentes de extensão, em termos de acesso aos conhecimentos disponíveis e geração e/ou adequação de conhecimentos que possam oferecer soluções a esses agricultores.
Atualmente, há o desenvolvimento dos hubs de apicultura, feijão caupi, feijão, arroz, apicultura, mandioca, melão, mamão, banana, manga, caju, uva e aquicultura. Ao longo de 2022, estão previstas iniciativas com as cadeias produtivas de ovinos, caprinos, bovinocultura leiteira, entre outros. Paralelamente a estruturação da rede dos Hubs, será necessário o desenvolvimento de canais diversos para a disponibilização da informação ao público beneficiário. Assim, como principal canal de comunicação será estabelecido um portal para o compartilhamento de informações/conhecimento nas áreas agropecuárias escolhidas. Neste portal, haverá espaços/páginas específicas para os hubs (por Cadeia Produtiva ou Temáticos sob demanda) reunindo conhecimento, links e material técnico atualizado, extraído dos portais das instituições de pesquisa/universidades, das entidades de assistência técnica e extensão rural públicas, de revistas do agronegócio dentre outros, assim como oportunidades de capacitação e eventos. Este portal poderá divulgar também serviços e eventos digitais, tais como feiras agrotecnológicas, dias de campo digital, etc.
Uma vez organizada a informação e ofertada neste portal específico, será necessário sua disponibilização e promoção junto a extensionistas e produtores. Nesse sentido, além dos hubs para organização das informações – hubs Gestão da Informação (compostos por instituições ligadas às cadeias produtivas e temáticos) – será necessário desenvolver estratégias e ações para a difusão dessas informações por meio dos hubs Difusão da Informação.
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
Objetivo Geral:
Apoiar a execução e a governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar que se propõe a desenvolver arranjos institucionais – Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica – como ferramenta capaz de catalisar esforços de organizações públicas, privadas, e não-governamentais, para incrementar o desenvolvimento tecnológico e de gestão da agricultura familiar, e contribuir para sua viabilização econômica, e socioambiental.
Objetivos específicos:
I). Participar do comitê gestor do(s) Hub(s) Virtual(is);
II) Aportar conteúdos e tecnologias de cadeias produtivas ou de temas transversais no(s) Hub(s) Gestão da Informação;
III) Difundir o conteúdo dos Hubs Gestão da Informação para agricultores (caso seja Empresa de Ater).
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O MAPA implementará este Projeto por meio de um arranjo de parcerias envolvendo diferentes esferas apoiada em uma estrutura de Governança simples de modo a garantir transparência e agilidade nas tomadas de decisões estratégicas e operacionais. A participação da Instituição ___________ é na composição do comitê gestor, bem como nas ações do(s) Hub(s) Gestão da Informação e Hub Difusão da Informação.
Participação no Hub Gestão da Informação com:
Produção, moderação, recebimento de conteúdo de instituições participantes e ou parceiras
Organização e sistematização da informação
Disponibilização nos diversos meios e canais
Identificação das demandas junto aos beneficiários, por meio da criação e participação em canais de comunicação
Apoio a implementação e ou divulgação de treinamentos e capacitações
Participação no Hub Difusão da Informação, isto é, prestação de serviços de Ater Digital utilizando as informações dos hubs (para as Empresas de ATER):
Atuação por meio de:
Envio de conteúdos e pílulas de informação dos hubs;
Teleconsulta;
Canal de dúvidas;
Lives/Dias de campo virtuais;
entre outras atividades.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural ligado à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
9. RESULTADOS ESPERADOS
Melhoria na vida dos agricultores proporcionando acesso ao conhecimento e também a uma assistência técnica que seja capaz de gerar, garantir a qualidade dos alimentos a preservação do meio ambiente, e que ainda que incentive a permanência do agricultor no campo.
10. PLANO DE AÇÃO
PLANO DE AÇÃO |
|||
META |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
CRONOGRAMA |
1 |
Estruturação e implementação da Governança e Gestão Operacional |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ano |
2 |
Desenvolver plano de ação e execução do aporte de conteúdos e tecnologias nos Hubs Gestão da Informação ______ |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ao 5 o ano |
3 |
Desenvolver plano de ação e execução na participação do Hub Difusão da Informação |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ao 5 o ano |
11. DATA E ASSINATURA
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
ANEXO III
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
(PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A [NOME DA OSC], VISANDO A EXECUÇÃO DA GOVERNANÇA DOS HUBS VIRTUAIS PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, doravante denominado Mapa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília-DF, neste ato representado pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Senhor Marcio Candido Alves, portador da matrícula funcional nº 559.854 ,nomeado pela Portaria nº 1.370, de 09 de dezembro de 2021, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 337, publicada no D.O.U de 09/11/2020, e a e a [nome da OSC], organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada à Rua da xxxxxxxxx – Bairroxxxxx, cidade xxxxxx, CEPxxxxx,inscrita no CNPJ sob o númeroxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo (a) seu (sua)Presidente, o Sr. (a) xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) à Rua XXXXXXX nº XXX – XXX – CEP: XXXX-, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXÓrgão Expedidor xxx/xx e CPF nº xxxxxxxxxx, resolve:
celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do Processo nº21000.038149/2020-93, em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação e conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula única. Os ajustes, analogicamente, no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 43, do Decreto n. 8.726, de 2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Acordo de Cooperação, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MAPA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MAPA:
I- mobilizar o conjunto das Instituições nacionais e internacionais para discussão, organização e fortalecimento das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II- disponibilizar a infraestrutura e profissionais necessários para o desenvolvimento das atividades previstas no projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
III- viabilizar canais e mecanismos para disponibilização dos materiais e conteúdo a serem ofertados pelas Instituições;
IV- citar obrigatoriamente os partícipes deste Termo, quando promover divulgação de seus conteúdos e publicações e/ou materiais objeto deste Termo;
V- realizar estudos que contribuam para o permanente aperfeiçoamento das cadeias produtivas e temas priorizadas neste Termo;
VI- supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelo Projeto. A periodicidade da supervisão será estabelecida nas diretrizes do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, e conforme natureza das atividades realizadas e das competências a serem desenvolvidas, observadas as legislações específicas;
VII- definir os critérios para a seleção de novas Instituições para fazer parte do projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
VIII- avaliar ações e a efetividade da colaboração deste Termo e possíveis as ações de aperfeiçoamento;
IX- acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 e nos demais atos normativos aplicáveis;
X- assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
XI- divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e oportunidade;
XII- zelar para que o compartilhamento de recurso patrimonial do MAPA na execução da parceria esteja sendo realizado conforme previamente acertado entre os partícipes e devidamente detalhado no plano de trabalho;
XIII- realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas; e
XIV- apreciar os Relatórios de Execução, parcial e/ou final, do Objeto do Acordo de Cooperação, apresentados pelo Partícipe.
Subcláusula única. No monitoramento e na avaliação da Parceria, o MAPA adotará os procedimentos que se fizerem necessários para o adequado acompanhamento da execução do objeto e do alcance dos resultados, oportunizando-se ao Partícipe sua participação e colaboração nesta atividade, conforme regras e prazos previstos na Lei n. 13.019, de 2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
Para viabilizar o objeto deste instrumento, além das obrigações presentes na legislação que rege o presente instrumento, são responsabilidades da OSC:
I- elaborar e disponibilizar conteúdos, materiais didáticos visando capacitação e atualização dos beneficiários deste Termo para serem disponibilizados nos canais de comunicação e divulgação do projeto Hubtech da Agricultura Familiar;
II- apoiar a qualificação do setor, com ênfase na oferta de conteúdos e conhecimento como foco em capacitação, assistência técnica, inovação e transferências de tecnologias;
III- participar e manter representação no (s) Hub (s) ao(s) qual(is) a Instituição vier a participar e aportar conteúdo técnico;
IV- participar e manter representação no(s) comitê(s) de governança do Projeto vier a participar e aportar conteúdo técnico, quando for o caso;
V- executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 e nos demais atos normativos aplicáveis;
VI- responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;
VII- responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento dos seus compromissos na execução do objeto da parceria;
VIII- permitir o livre acesso dos agentes do MAPA, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução da parceria, bem como aos locais de execução do seu objeto;
IX- no caso de parcerias com vigência superior a um ano, a OSC deverá prestar contas anualmente, mediante relatório parcial de execução, para fins de monitoramento do correto cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, observando-se as regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho; e
X- apresentar relatório final de execução do objeto, no prazo de [número definido conforme o caso concreto, não podendo ser superior a 30 dias após o término da vigência deste instrumento, para fins de prestação de contas final, a qual se dará conforme regras previstas na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto n. 8.726, de 2016, além de disposições deste acordo e do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão ônus aos PARTÍCIPES.
Subcláusula única. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 3 (três) nos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos partir da assinatura, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC, devidamente fundamentada, desde que autorizada pelo MAPA, ou por proposta do MAPA e respectiva anuência da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este Acordo poderá ser rescindido por mútuo consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, a depender da hipótese, exceto no tocante a seu objeto, devendo os casos omissos serem resolvidos pelos PARTÍCIPES.
Subcláusula única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS INTELECTUAIS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize, frua e disponha dos bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução desta parceria, da seguinte forma:
I – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;
II – quanto aos direitos de que trata a Lei nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:
a) a reprodução parcial ou integral;
b) a adaptação;
c) a tradução para qualquer idioma;
d) a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
e) a distribuição, inclusive para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
f) a comunicação ao público, mediante representação, recitação ou declamação; execução musical, inclusive mediante emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
g) a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A OSC apresentará o Relatório de Execução do Objeto, no prazo de [número definido conforme o caso concreto, mas não superior a 30 dias] dias após o término da vigência deste instrumento, prorrogável por [número definido conforme o caso concreto, mas não superior a 15 dias] dias, a critério do administrador público.
Subcláusula Primeira. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter:
I – descrição das ações desenvolvidas para a execução do objeto, para demonstrar o alcance dos resultados esperados;
II – documentos de comprovação da execução do objeto, tais como [indicação de tipos de documento, conforme o caso concreto];
III – documentos de comprovação do cumprimento de suas responsabilidades quanto aos direitos intelectuais dos bens decorrentes da execução da parceria, se for caso.
Subcláusula Segunda. A competência para a apreciação do Relatório de Execução do Objeto é da autoridade competente para celebrar a parceria, com possibilidade de delegação.
Subcláusula Terceira. Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela OSC ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pelo MAPA atestando execução do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
Sublcláusula Quarta. A apreciação do Relatório de Execução do Objeto ocorrerá no prazo de (número definido conforme o caso concreto] dias, contado da data de sua apresentação pela OSC.
I – O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
II – O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
a) não impede que o Partícipe participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias;
b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto.
Subcláusula Quinta. Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, o MAPA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.019, de 2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia.
Subcláusula Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
Subcláusula Sétima. Nas parcerias cuja vigência seja superior a 1 (um) ano, caberá à OSC apresentar RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, observando-se as regras e Minuta de Acordo de Cooperação – MROSC – Comodato, doação de bens e compartilhamento patrimonial Comissão de Convênio e Instrumentos Congêneres Atualização: 04.08.2020 prazos previstos na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho, devendo conter:
I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados;
II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e
V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas.
Subcláusula Oitava. Aos RELATÓRIOS PARCIAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO também é aplicável o previsto na Subcláusula Terceira desta Cláusula Décima Primeira.
Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, o MAPA poderá, mediante prévia justificativa, dispensar a OSC da observância do disposto nesta CLÁUSULA, desde que, por qualquer outro meio, tenha como atestar a adequada execução do objeto (art. 6º, §1º, Decreto n. 8.726, de 2016).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES
A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à OSC, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo ao MAPA publicar seu extrato no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 38 da Lei n. 13.019, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO
Os PARTÍCIPES poderão divulgar sua participação no presente Acordo, sendo obrigatória a manutenção da logomarca ……. em toda e qualquer divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a OSC se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado-Geral da União.
Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Subseção Judiciária de (XXXXX) da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
MINUTA DE PLANO DE TRABALHO Nº
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
1.1 PARTICIPE 1:
Nome: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
CNPJ:
Administração Direta Federal
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Esplanada, Brasília/DF
CEP:70.046.900
Nome do Responsável: Marcio Candido Alves
CPF:
Cargo: Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
1.2 PARTICIPE 2:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Nome do Responsável:
CPF:
Cargo:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROCESSO nº: 21000.038149/2020-93
Data da assinatura:
Início (mês/ano):
Término (mês/ano):
Objeto: apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação/conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro.
Atualmente, dos aproximadamente 5 milhões de estabelecimentos rurais no Brasil, cerca de 77% são classificados como da agricultura familiar, o que corresponde aproximadamente a 3,9 milhões de unidades produtoras familiares (IBGE, 2017). Esses números são ainda mais significativos quando se considera que a agricultura familiar ocupa 23% da área de produção no país e emprega diretamente 10 milhões de pessoas, 67% do total de efetivo ocupado na atividade agropecuária e gera receita anual de R$ 130 bilhões, equivalente a 23% de toda a produção agropecuária brasileira, que é estimada em R$ 570 bilhões.
Vale ressaltar que a agricultura familiar é a principal responsável pela produção de alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. Este setor da agropecuária se destaca pela produção de diversos produtos, tais como: milho, mandioca, feijão, arroz, café, trigo, pecuária leiteira, pecuária de corte, suínos, aves, frutíferas e hortaliças. Em relação às culturas permanentes, a agricultura familiar responde por 48% da produção de café e banana; por sua vez, para as culturas temporárias, respondem por 80% da produção de mandioca, 42% de feijão e 69% de abacaxi.
Apesar de toda a contribuição da agricultura familiar, esse grupo é considerado o mais vulnerável às alterações do clima no setor agropecuário brasileiro. Além disso, o universo da agricultura familiar não é homogêneo, é marcado por profundas diferenças sociais, culturais e econômicas. Em adição, há uma baixa cobertura da assistência técnica aos agricultores familiares. Somente 18,2% dos agricultores familiares brasileiros declararam ter acesso aos serviços de Ater, sendo que o acesso a esse serviço varia consideravelmente de acordo com a região: 48,9% no Sul, 24,5% no Sudeste, 16,4% no Centro-Oeste, 8,8% no Norte e 7,3% no Nordeste.
De acordo com o censo de 2006, os agricultores familiares que recebem assistência técnica e extensão rural têm renda média de R$ 2.139, ao passo que os que não contam com esse apoio têm renda média de apenas R$ 700, isso representa uma diferença de até três vezes mais (REVISTA RURAL, 2019). Atualmente, os serviços oficiais de extensão rural contam com somente 12.766 extensionistas para atender quase 2 milhões de beneficiários (ASBRAER, 2017). Realizar o atendimento nos moldes da Ater tradicional tornou-se um grande desafio pela distribuição geográfica e do quantitativo de propriedades oriundas da agricultura familiar.
Dessa forma, é premente estudar estratégias para mitigar as dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares. Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de ações voltadas ao desenvolvimento e adoção de tecnologias de comunicação que promovam menor vulnerabilidade dos sistemas rurais frente ao cenário apresentado.
No que tange ao acesso a serviços Ater, há a necessidade de fortalecer o sistema nacional incorporando estratégias que utilizem as tecnologias de informação e comunicação (TICs) no sentido de facilitar, dar escala e melhorar a eficiência do trabalho dos extensionistas para aumentar a capilaridade do acesso aos agricultores familiares, e com isso melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais.
4. ABRANGÊNCIA
Nacional
5. JUSTIFICATIVA
A inovação e as soluções tecnológicas são fundamentais para que a cadeia da apicultura tenha um crescimento mais sustentável no país. Nesse cenário, há necessidade de uma articulação mais eficaz entre estes produtores familiares e a pesquisa e extensão para fomentar cadeias de valor mais competitivas. Além disso, um dos grandes gargalos enfrentados nas pequenas propriedades é a falta de acesso ao conhecimento e o baixo emprego de tecnologia, o que reduz a competitividade no campo (BARBOSA, 2020).
Para atender melhor às necessidades de informações tecnológicas dos produtores da agricultura familiar da apicultura, faz-se necessário a criação e adaptação de novos meios de proporcionar acesso a conhecimentos, serviços e inovações agropecuárias. A ampliação do acesso a informações de qualidade pelos agricultores, poderá ser alavancado por meio da união das competências presentes em diversas instituições nas searas de pesquisa, ensino e extensão.
Essa interação entre os diferentes atores da cadeia possibilitará também uma melhor prospecção de ações de curto, médio e longo prazo para a pesquisa agropecuária nacional. Alinhado a esses fatores, observa-se também um aumento na importância de ações e políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
A criação de ambientes virtuais com informações/ conteúdos consolidados de diferentes instituições sobre cadeias produtivas ou temas transversais (e.g. bioinsumos), que permitam a uma melhor interação entre pesquisa e extensão e uma conexão mais eficaz com os produtores familiares, é uma alternativa capaz de catalisar os esforços institucionais para entender a complexidade das interações no âmbito da agricultura familiar.
A organização e a disponibilização das informações agropecuárias é um dos pilares estratégicos do programa Ater Digital, lançado no final de 2020, que visa fortalecer o sistema brasileiro de assistência técnica. Neste sentido, foi iniciado o projeto HubTech da Agricultura Familiar, focado no desenvolvimento de arranjos institucionais – Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica – para disponibilizar informação/conteúdo agrícolas relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições de pesquisa, ensino e extensão do Agro Brasileiro.
A implementação dos Hubs foi estruturada por meio de duas estratégias complementares:
I – Hubs concentrados por Cadeia Produtiva: englobando territórios relevantes e cadeias com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural. Exemplos incluem: bovinocultura leiteira, caprinos, ovinos, feijão caupi, etc.
II – Hubs Temáticos sob demanda: cuja execução é dependente de necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo e outros. São exemplos de potenciais hubs, bioinsumos e conservação ambiental.
Os Hubs são constituídos de forma majoritariamente virtual, com profissionais pertencentes a essas instituições e com formação heterogênea, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor. Os Hubs deverão atuar por meio das seguintes ações:
Disponibilização de conhecimentos de forma virtual e sistemática;
I – Difusão e promoção técnica e tecnológica;
II – Repositório e agência de informação.
Identificação de demandas.
I – Criação e participação em canais de comunicação;
II – Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas de interesse;
III – Aproximação da pesquisa agropecuária com as necessidades dos produtores.
Fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede;
Quanto a origem e geração, as informações e conteúdo a serem disponibilizadas pelos Hubs poderão ser: 1) recebidas e produzidas periodicamente pelas instituições que compõem a rede do hub; coletadas junto a instituições que não façam parte da rede, mas tenham expertise no tema; e recebidas de agricultores familiares; 2) produzidas por meio de estudos Ad hoc, pelo qual serão realizados trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas.
Estas informações serão ofertadas de forma contínua e poderão incluir desde cursos até materiais educativos e informativos, links de outros sites, serviços e atividades de informação, como webinars, lives, entre outros, além de dashboards dinâmicos e interativos, e, suas respectivas análises. Essas informações deverão apoiar os serviços de assistência técnica tanto presencial quanto remota, aumentando a capilaridade das ações de ATER.
A ação dos Hubs poderá contribuir para a melhoria do atendimento das necessidades dos agricultores familiares e agentes de extensão, em termos de acesso aos conhecimentos disponíveis e geração e/ou adequação de conhecimentos que possam oferecer soluções a esses agricultores.
Atualmente, há o desenvolvimento dos hubs de apicultura, feijão caupi, feijão, arroz, apicultura, mandioca, melão, mamão, banana, manga, caju, uva e aquicultura. Ao longo de 2022, estão previstas iniciativas com as cadeias produtivas de ovinos, caprinos, bovinocultura leiteira, entre outros. Paralelamente a estruturação da rede dos Hubs, será necessário o desenvolvimento de canais diversos para a disponibilização da informação ao público beneficiário. Assim, como principal canal de comunicação será estabelecido um portal para o compartilhamento de informações/conhecimento nas áreas agropecuárias escolhidas. Neste portal, haverá espaços/páginas específicas para os hubs (por Cadeia Produtiva ou Temáticos sob demanda) reunindo conhecimento, links e material técnico atualizado, extraído dos portais das instituições de pesquisa/universidades, das entidades de assistência técnica e extensão rural públicas, de revistas do agronegócio dentre outros, assim como oportunidades de capacitação e eventos. Este portal poderá divulgar também serviços e eventos digitais, tais como feiras agrotecnológicas, dias de campo digital, etc.
Uma vez organizada a informação e ofertada neste portal específico, será necessário sua disponibilização e promoção junto a extensionistas e produtores. Nesse sentido, além dos hubs para organização das informações – hubs Gestão da Informação (compostos por instituições ligadas às cadeias produtivas e temáticos) – será necessário desenvolver estratégias e ações para a difusão dessas informações por meio dos hubs Difusão da Informação.
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
Objetivo Geral:
Apoiar a execução e a governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar que se propõe a desenvolver arranjos institucionais – Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica – como ferramenta capaz de catalisar esforços de organizações públicas, privadas, e não-governamentais, para incrementar o desenvolvimento tecnológico e de gestão da agricultura familiar, e contribuir para sua viabilização econômica, e socioambiental.
Objetivos específicos:
I). Participar do comitê gestor do(s) Hub(s) Virtual(is);
II) Aportar conteúdos e tecnologias de cadeias produtivas ou de temas transversais no(s) Hub(s) Gestão da Informação;
III) Difundir o conteúdo dos Hubs Gestão da Informação para agricultores (caso seja Empresa de Ater).
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O MAPA implementará este Projeto por meio de um arranjo de parcerias envolvendo diferentes esferas apoiada em uma estrutura de Governança simples de modo a garantir transparência e agilidade nas tomadas de decisões estratégicas e operacionais. A participação da Instituição ___________ é na composição do comitê gestor, bem como nas ações do(s) Hub(s) Gestão da Informação e Hub Difusão da Informação.
Participação no Hub Gestão da Informação com:
Produção, moderação, recebimento de conteúdo de instituições participantes e ou parceiras
Organização e sistematização da informação
Disponibilização nos diversos meios e canais
Identificação das demandas junto aos beneficiários, por meio da criação e participação em canais de comunicação
Apoio a implementação e ou divulgação de treinamentos e capacitações
Participação no Hub Difusão da Informação, isto é, prestação de serviços de Ater Digital utilizando as informações dos hubs (para as Empresas de ATER):
Atuação por meio de:
Envio de conteúdos e pílulas de informação dos hubs;
Teleconsulta;
Canal de dúvidas;
Lives/Dias de campo virtuais;
entre outras atividades.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural ligado à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
9. RESULTADOS ESPERADOS
Melhoria na vida dos agricultores proporcionando acesso ao conhecimento e também a uma assistência técnica que seja capaz de gerar, garantir a qualidade dos alimentos a preservação do meio ambiente, e que ainda que incentive a permanência do agricultor no campo.
10. PLANO DE AÇÃO
PLANO DE AÇÃO |
|||
META |
AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
CRONOGRAMA |
1 |
Estruturação e implementação da Governança e Gestão Operacional |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ano |
2 |
Desenvolver plano de ação e execução do aporte de conteúdos e tecnologias nos Hubs Gestão da Informação ______ |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ao 5 o ano |
3 |
Desenvolver plano de ação e execução na participação do Hub Difusão da Informação |
MAPA e PARTÍCIPE |
1 o ao 5 o ano |
11. DATA E ASSINATURA
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS
– DIREITOS AUTORAIS –
(PESSOA FÍSICA)
MINUTA Nº
Eu, abaixo assinado,________________________________________ (nome completo), ______________________ (nacionalidade), ________________ (estado civil), ____________________ (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º _______________________, e-mail ______________________________ residente e domiciliado(a) na Rua __________________________________________________________________________ (endereço completo), considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, fotografia, vídeo, gravura etc.), intitulada _____________________________________ (denominação completa) e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra por parte do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especialmente na divulgação e promoção de conteúdos técnicos agropecuários por meio dos Hubs Virtuais. A presente autorização é concedida a título gratuito, por 5 anos em território nacional e internacional, de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios: a reprodução parcial ou integral; edição; adaptação, transformação; tradução para qualquer idioma; inclusão em produção audiovisual; utilização, direta ou indireta; distribuição por meio de meios digitais; emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro.
_____________________, _____de ___________________de ______.
Autor da autorização (assinatura): __________________________________
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS
– DIREITOS AUTORAIS –
(PESSOA JURÍDICA)
MINUTA Nº
[Razão social da empresa]___________________________________________________________________, com sede na [endereço completo]__________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________, neste ato representada por seu representante legal ______________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº____________________________, considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, fotografia, vídeo, gravura etc.), intitulada _____________________________________ (denominação completa) e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra por parte do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especialmente na divulgação e promoção de conteúdos técnicos agropecuários por meio dos Hubs Virtuais. A presente autorização é concedida a título gratuito, por 5 anos em território nacional e internacional, de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios: a reprodução parcial ou integral; edição; adaptação, transformação; tradução para qualquer idioma; inclusão em produção audiovisual; utilização, direta ou indireta; distribuição por meio de meios digitais; emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro.
_____________________, _____de ___________________de ______.
Autor da autorização (assinatura): _________________________________