O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná republicou a Portaria Presidência-Corregedoria nº 02/18, que dispõe sobre a prioridade na tramitação dos processos envolvendo acidente de trabalho.
No novo texto, é recomendada a prioridade na tramitação das ações relativas a acidente de trabalho, inclusive ações civis públicas e ações coletivas que envolvam o tema, em todas as unidades e instâncias do TRT-PR. Para estas ações a recomendação abrange também a preferência no julgamento, excluindo-as da ordem cronológica para prolação da sentença ou acórdão.
A prioridade poderá ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo magistrado competente, em todas as fases processuais e graus de jurisdição. Sendo concedida a prioridade, a secretaria responsável ou a própria unidade em que o processo tramita fará o registro no Sistema Único de Administração Processual ou no PJe. A concessão pode ser revogada a qualquer momento, a critério do magistrado, quando se constatar, posteriormente, que a ação não envolve acidente de trabalho.
A criação da portaria atende a uma solicitação dos juízes Valéria Rodrigues Franco da Rocha e Marcus Aurelio Lopes, ambos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, com base na Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 1/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Ações que envolvem acidente de trabalho apresentam maior complexidade na fase probatória, então a média de tempo de tramitação na fase de conhecimento costuma ser maior do que em outros processos. Com a recomendação da preferência, devemos alcançar melhor efetividade na jurisdição”, afirmou a juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha, ressaltando que o TRT do Paraná é um dos primeiros Regionais a instituir esta recomendação.
O juiz Marcus Aurelio Lopes destacou também que a iniciativa deve possibilitar a extração de dados estatísticos mais próximos da realidade. “Com o registro destas prioridades no sistema, teremos números mais exatos sobre a incidência de acidentes de trabalho e poderemos desenvolver políticas de prevenção mais eficientes”, observou o magistrado.
Trabalho seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – é regulamentado pela Resolução nº 96/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e atua na implementação de medidas que contribuam para a redução de acidentes de trabalho e para a valorização da saúde dos trabalhadores.
Fonte: TRT 9