PORTARIA Nº 3.173, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

MG

Vargem Grande do Rio Pardo

Estiagem – 1.4.1.1.0

243

03/10/2022

59051.017674/2022-12

PA

São Geraldo do Araguaia

Incêndio Florestal – 1.4.1.3.1

030

18/10/2022

59051.017876/2022-56

PE

Granito

Estiagem – 1.4.1.1.0

32

05/10/2022

59051.017659/2022-66

PR

Verê

Vendaval – 1.3.2.1.5

226

19/10/2022

59051.017836/2022-12

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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