As inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário terminarão na próxima sexta-feira, dia 19 de janeiro. Podem ser inscritos trabalhos veiculados de 8 de janeiro de 2023 a 8 de janeiro de 2024.
Confira as regras do edital e acesse o formulário de inscrição de trabalhos para o eixo temático STM.
O prêmio é uma ação conjunta inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores para celebrar os 35 anos da Constituição de 1988 e promover uma reflexão sobre os direitos assegurados pela Carta Magna. A cerimônia de premiação será em abril de 2024, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os participantes poderão inscrever trabalhos em quatro categorias (texto, vídeo, áudio e foto) e em eixos temáticos relacionados aos cinco tribunais. O conteúdo não precisa necessariamente tratar de uma decisão judicial, mas de algum direito previsto na Constituição que esteja dentro do escopo de atuação de um dos tribunais.
No eixo temático relativo ao STM (Eixo 5), cujo lema é “O Guardião da Hierarquia e da Disciplina das Forças Armadas”, os interessados deverão apresentar conteúdo jornalístico produzido e/ou veiculado na imprensa brasileira, no período mencionado acima, que mencione as atividades judicantes e o papel constitucional da Justiça Militar da União (JMU) e do STM, ainda que o tema noticiado esteja em um contexto mais amplo.
Além de observar os mesmos objetivos comuns do prêmio, o conteúdo pode fazer referência aos seguintes temas: evolução dos direitos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 no campo de atuação do Superior Tribunal Militar; decisões judiciais e jurisprudência; peculiaridades dos crimes militares definidos em lei, como a não aplicação do princípio da insignificância e a não aplicação do “Acordo de Não Persecução Penal”; crimes que vêm aumentando no meio militar; julgamentos que resultem na perda do posto e da patente de militares; a dinâmica do escabinato; funcionamento dos Conselhos de Justiça; ampliação da competência constitucional; modernização da legislação penal militar a partir dos direitos e garantias constitucionais, por exemplo, o julgamento de civis na primeira instância; e a questão da aplicação da Lei Maria da Penha para crimes de violência doméstica contra a mulher militar.
Informações adicionais podem ser obtidas no site http://www.tst.jus.br/premiojornalismojudiciario.