(Qua 7 Out 2015 21:00:00)

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, recebeu hoje (7) a visita do desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para tratar de assuntos referentes ao incêndio que atingiu o prédio em construção do TRT no último dia 3. O desembargador pediu atenção especial ao problema e solicitou ajuda do TST no que fosse possível.

 

Durante o encontro o desembargador mostrou ao ministro Levenhagen fotos e vídeos do ocorrido, demonstrando a extensão do dano causado pelo incêndio. Taglialegna mostrou ao ministro um laudo técnico preliminar solicitado pela direção do regional para garantir a segurança de todos que circulam no prédio ao lado onde funciona o Fórum.

 

O desembargador dissse que foram tomadas todas as medidas possíveis de segurança para a retomada de trabalho. Entretanto, observou que o regional funciona de forma precária e necessita de ajuda. Ao elogiar o trabalho desempenhado pelo desembargador, Barros Levenhagen afirmou que as solicitações terão prioridade absoluta da presidência.

 

No último dia 5, o ministro Levenhagen lamentou com grande tristeza o ocorrido e externou irrestrita solidariedade a todos os magistrados, servidores e colaboradores da instituição.

 

Em ato publicado no domingo (4), Taglialegna suspendeu o expediente de trabalho nos Gabinetes dos Desembargadores do Trabalho, Secretaria do Tribunal Pleno, Turmas Julgadoras e demais unidades que funcionam no Edifício lalba-Luza Guimarães de Mello, no período de 5 a 9 de outubro de 2015, e nas 18 Varas do Trabalho de Goiânia e demais unidades que funcionam no Fórum Trabalhista de Goiânia, no período de 5 a 7 de outubro de 2015.

 

O presidente do TRT fez questão de frisar que não houve prejuízo processual, mas que, considerando os princípios da cautela e da precaução administrativa, o ato visa facilitar os trabalhos da perícia técnica no local e assim viabilizar a eficaz análise das dimensões dos riscos e danos.

 

(SECOM/TST) Foto: Aldo Dias


 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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