Primeira Seção cancela Súmula 343


Primeira Seção cancela Súmula 343




03/05/2021 08:50
03/05/2021 08:50
30/04/2021 19:23


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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.

\”É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar\”, informava a súmula cancelada.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos da corte e orientam toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.


Fonte: STJ

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