Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ICMS em transporte interestadual




03/05/2021 09:25
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30/04/2021 19:25


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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

\”Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior\”, afirma a Súmula 649.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ. ​​


Fonte: STJ

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