Primeiro volume da série “Supremo Contemporâneo” trata de liberdade de expressão

No mês em que se comemora, internacionalmente, a liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) lança a primeira edição da linha editorial “Supremo Contemporâneo”, tendo como tema a liberdade de expressão. A publicação conta com uma seleção dos principais casos a respeito do tema julgados entre 2007 e 2022, entre ações de controle de constitucionalidade, processos submetidos à sistemática da repercussão geral e outros considerados relevantes por sua repercussão jurídica, econômica, política e social.

Os casos, ordenados cronologicamente, apresentam relator, data de julgamento, um resumo do entendimento adotado, um infográfico com os principais fundamentos, links que direcionam para o inteiro teor da decisão e vídeos do julgamento, entre outras funcionalidades.

Casos emblemáticos

A publicação traz casos emblemáticos, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o STF foi chamado a se manifestar sobre a Lei de Imprensa e assentou que a plena liberdade de imprensa é um patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo. Outra ação destacada é a ADPF 187, em que se liberou a realização das chamadas “Marchas da Maconha”, que reuniam manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

Defesa da democracia

Em nota introdutória, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta sua reverência incondicional à autoridade suprema da Constituição e das leis da República e sua crença na superioridade ética e política do Estado Democrático de Direito. “A democracia pressupõe diálogo constante, tolerância, compreensão das diferenças e cotejo pacífico de ideias distintas e até mesmo antagônicas”, defende.

Linha editorial

O “Supremo Contemporâneo” tem o objetivo de difundir temas específicos da jurisprudência do STF de maneira inovadora, buscando romper padrões antigos de apresentação do conteúdo ao trazer informações selecionadas e sistematizadas, inclusive visualmente, a partir da análise de precedentes qualificados proferidos pelo Tribunal. Inclui, ainda, os ícones dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados a cada processo, reforçando a integração da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) ao Supremo e o modo de se pensar e fazer justiça no Brasil.

AF//CF, GR

Com informações do STF

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