Projeto Mais Médicos para o Brasil: edital promove chamamento público

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EDITAL Nº 6, DE 26 DE MARÇO DE 2021

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL SAPS/MS

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil através da chamada regida pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º ciclo), que se encontram ativos, para prorrogação, em caráter excepcional, pelo período de 1 (um) ano, conforme estabelecido neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto a prorrogação excepcional, por 1 (um) ano, da adesão dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por meio da chamada pública regida pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º ciclo), nos termos da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

1.2. A prorrogação excepcional da adesão ao Projeto por 1 (um) ano, se dará no primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA ADESÃO

2.1. Participarão da prorrogação excepcional promovida pelo presente Edital, os médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil), nos termos do art. 13, §1º, incisos I e II da Lei nº 12.871/2013 e do art. 18, §1º, incisos I e II da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, selecionados através da chamada pública regida pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º ciclo), que encontram-se ativos no Programa Mais Médicos, nos termos da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. A relação preliminar dos médicos aptos a prorrogação excepcional será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo constante no cronograma.

2.2. A prorrogação excepcional aos médicos contemplados pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020 (19º ciclo), pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, somente será disponibilizada para continuidade das atividades no mesmo município em que estejam alocados.

2.3. Constituem requisitos para a prorrogação excepcional da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil:

a) não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;

b) estar em situação regular nas ações de aperfeiçoamento referentes ao primeiro ano de participação no Projeto, nos termos do art. 20, parágrafo único e incisos I e II, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.

c) realizar novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS. O novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação, será ofertado por instituições de educação superior brasileiras vinculadas à UNA-SUS, nos termos do parágrafo único e incisos do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.

2.4. A prorrogação excepcional da adesão do médico será invalidada nas seguintes hipóteses:

a) caso haja manifestação de desinteresse pelo médico, nos termos do item 3 deste Edital; ou

b) caso haja manifestação de desinteresse pelo Gestor municipal, nos termos do item 4 deste Edital.

3. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO MÉDICO.

3.1. O médico, caso não tenha interesse na prorrogação da sua adesão ao Projeto por 1 (um) ano, deverá acessar o SGP e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação.

3.2. A manifestação de desinteresse na prorrogação excepcional deverá ser exercida pelo médico, no prazo de 4 (quatro) dias, exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme datas estabelecidas no cronograma.

3.3. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

4. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO GESTOR MUNICIPAL.

4.1. O Gestor Municipal, caso não tenha interesse na permanência do médico por 1 (um) ano no Projeto, deverá acessar o SGP e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, justificando o motivo da recusa.

4.2. A manifestação de desinteresse na prorrogação automática da adesão do médico deverá ser exercida pelo Gestor Municipal, no prazo de 4 (quatro) dias, exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme datas estabelecidas no cronograma.

4.3. Caso não haja manifestação do Gestor Municipal no SGP, fica subentendido que a solicitação de prorrogação automática está validada.

4.4. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

5. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES AO GESTOR MUNICIPAL

5.1. Após o resultado do presente chamamento público, nos termos do subitem 7.1 deste Edital, o médico com prorrogação excepcional da adesão validada deverá, obrigatoriamente, entregar ao Gestor Municipal até o término do período de adesão originária, os seguintes documentos:

a) Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso (anexo a este Edital), em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital de adesão, bem como aos demais normativos que regulamentam o Projeto;

b) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses.

5.2. Cabe ao Gestor Municipal receber os documentos descritos no subitem 5.1 e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido.

6. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

6.1. Não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que obtiveram êxito na prorrogação automática nos termos deste Edital, caso se encontrem fora do município de alocação.

6.2. A prorrogação excepcional não confere direito a ajuda de custo de que trata o art. 22, § 3º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas regulamentares.

6.3. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que obtiverem êxito na prorrogação excepcional encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013 e alterações, em Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e demais normas regulamentares do Projeto, nas normas que regulamentam a Atenção Primária à Saúde, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, no Edital através dos quais foram selecionados, no presente Edital e demais atos regulamentares.

6.4. É dever do médico participante cumprir a carga horária referente ao 2º ciclo formativo, nos moldes da Resolução nº 3, de 2 de outubro de 2015, até o final do período de vigência do Termo Aditivo de Adesão e Compromisso.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado do chamamento público será divulgado por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, na data constante no cronograma e, as listas dos médicos com prorrogação automática validada e invalidadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

7.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

7.3. O presente Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

7.4. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.

8. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

8.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas através do Disque Saúde pelo número 136, opção “8”, e, após, opção”2″.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

Secretário de Atenção Primária à Saúde

ANEXO

TERMO ADITIVO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E_______________________________________________ PARA PRORROGAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representado por Raphael Câmara Medeiros Parente, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-9000 e _________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _______________________CPFnº____________________, CRM nº______________________, residente e domiciliado em_____________________________________________, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para prorrogação, em caráter excepcional, da adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação excepcional, pelo período de 1 (um) ano, da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil do médico formado em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil), em atendimento ao disposto nos termos da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Prorrogação da Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, no eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o médico foi alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal, podendo, excepcionalmente, em caso de necessidade, por solicitação do gestor municipal e, somente enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, intercalar a sua atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS), com plantões na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a garantir a assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus, respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas as atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;

l) observar as instruções e normativas pedagógicas das instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisoras; e

m) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programas-SGP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber a manifestação de interesse dos médicos interessados na reincorporação ao Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, a manifestação de interesse dos médicos;

c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados no SGP pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo);

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

h) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

i) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO

5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, das demais normas de regência do Projeto e as exigências do Edital de Prorrogação Excepcional SAPS/MS nº 6, de 26 de março de 2021 e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital SAPS/MS nº 5, de 11 de março de 2020.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento terá a vigência pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Edital de Prorrogação Excepcional SAPS/MS nº 6, de 26 de março de 2021, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES

9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, ______de_________de_________.

__________________________

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

Secretário de Atenção Primária à Saúde

____________________________

MÉDICO (A)

Com informações do Diário Oficial da União

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