O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a retirada do monitoramento e da avaliação dos indicadores referentes aos feminicídios e às mortes causadas por agentes de segurança pública do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7013, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que pediu informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, antes de decidir o pedido liminar. As informações devem ser prestadas em cinco dias, conforme previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/99). Em seguida, AGU e PGR deverão se manifestar nos autos.
A supressão dos indicadores ocorreu por meio do Decreto presidencial 10.822/2021, que propôs um novo Plano Nacional, com vigência de 2021 a 2030. A norma regulamenta a Lei 13.675/2018, que, ao disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Prejuízo ao monitoramento
O decreto prevê metas de redução da letalidade violenta e o monitoramento e a avaliação dos quantitativos e das taxas de violência, conforme indicadores de homicídios, lesão corporal seguida de morte, latrocínios, vitimização de profissionais de segurança pública e outros.
No entanto, o PSB alega que o novo Plano Nacional foi omisso em relação ao monitoramento dos quantitativos e das taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública, índices previstos na disciplina anterior da matéria. O partido argumenta que o governo federal “age deliberadamente” para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública.
O partido pede que o STF suspenda a retirada dos feminicídios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a matéria
EC/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 7013