Rádio Decidendi: repetitivo que definiu critérios para progressão penal com reincidência genérica é tema do novo episódio
O Tema 1.084 dos recursos repetitivos é assunto do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. A tese fixada no julgamento do precedente qualificado estabelece que “é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, inciso V, da Lei 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante”.
Nesta edição, o convidado do programa é o defensor público do Distrito Federal Fernando Calmon. Ele é representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – que tem, entre suas competências, a atuação conjunta de defensorias em demandas repetitivas.
Resultados práticos
“Quanto mais precedentes qualificados, melhor é a qualidade dos julgamentos. E quando você tem um julgamento com melhor qualidade, você tem menos recursos”, declarou o defensor. Além de explicar a tese fixada no repetitivo, Fernando Calmon fala dos resultados práticos da decisão do STJ para o trabalho dos defensores públicos.
O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas. Para ouvir, basta acessar o canal do STJ no seu streaming de áudio preferido.
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