O Conselho Nacional do Ministério Público e a Corregedoria Nacional do Ministério Público editaram um documento por meio do qual \”recomendam\” que procuradores e promotores \”se abstenham de praticar atos que sejam privativos de autoridades judiciárias\”.

A recomendação é assinada por Reinaldo Reis Lima, Corregedor Nacional do Ministério Público, e data do último dia 20.

A redundante orientação elenca alguns dos atos que não devem ser praticados por membros do Parquet, como decretar prisão preventiva e temporária, determinar busca e apreensão, revogar ou relaxar prisão, expedir alvará de soltura e decretar interceptação telefônica.

No ano passado, um promotor de Santa Catarina expediu alvará de soltura a um preso provisório em Itajaí (SC). O fato deu origem a uma reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional que, no entanto, foi arquivada, sob o argumento de que \”a conduta imputada ao Excelentíssimo Membro Reclamado não caracteriza falta disciplinar e tampouco ilícito penal\”.

Fonte: ConJur

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