Em sentença proferida no último dia 9, a Justiça do Trabalho da 2ª Região reconheceu a nulidade de dispensa coletiva de 66 profissionais feita pelo Instituto Metodista de Ensino Superior em dezembro de 2017. Determinou ainda a reintegração dos empregados dispensados, o que deve ser cumprido em 15 dias a contar da data em que a reclamada tomar ciência da decisão.
Também foi determinado o pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS. O descumprimento da obrigação ensejará o pagamento de multa no importe de R$ 1 mil por dia, por trabalhador prejudicado.
A decisão da juíza Valéria Pedroso de Moraes (da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP) foi tomada em face a uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul (Sinpro-ABC) contra a Metodista após a dispensa em massa de 50 professores do ensino superior e 16 da educação básica, sem intermediação sindical.
Em janeiro deste ano, liminar da própria magistrada já havia declarado suspensa a dispensa dos empregados e proibiu a instituição de realizar novos cortes sem prévia negociação sindical (clique aqui para ver a notícia da época).
Fonte: TRT 2