Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida – TST
Resumo: A 3ª Turma do TST considerou válida uma cláusula de acordo coletivo que dividia o intervalo intrajornada em dois períodos: 45 e 15 minutos. O trabalhador havia pedido horas extras, alegando não ter uma hora contínua de descanso. No entanto, o colegiado, seguindo entendimento do STF, decidiu que as negociações coletivas podem fracionar essa … Ler mais