PORTARIA Nº 2.927, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

CE

Campos Sales

Seca – 1.4.1.2.0

28

20/09/2022

59051.017458/2022-69

ES

Alfredo Chaves

Estiagem – 1.4.1.1.0

1773

14/09/2022

59051.017390/2022-18

PB

Prata

Estiagem – 1.4.1.1.0

051

12/09/2022

59051.017456/2022-70

PB

Sumé

Estiagem – 1.4.1.1.0

1.486-A

13/09/2022

59051.017385/2022-13

PE

Brejão

Estiagem – 1.4.1.1.0

030

05/09/2022

59051.017457/2022-14

PE

Santa Maria do Cambucá

Estiagem – 1.4.1.1.0

025

05/09/2022

59051.017358/2022-32

PI

Dom Inocêncio

Estiagem – 1.4.1.1.0

045

20/09/2022

59051.017476/2022-41

PI

Padre Marcos

Estiagem – 1.4.1.1.0

31

12/09/2022

59051.017391/2022-62

RN

Luís Gomes

Estiagem – 1.4.1.1.0

423

12/09/2022

59051.017438/2022-98

SC

Penha

Vendaval – 1.3.2.1.5

3898

10/08/2022

59051.017419/2022-61

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Com informações do Diário Oficial da União

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