A Rede Sustentabilidade está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) uma regra introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede a fusão ou a incorporação de legendas criadas há menos de cinco anos. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6044, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A legenda afirma que os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estarão afastados de um direito constitucional de se reorganizar. “Estabelecer mecanismo temporal que inviabilize a fusão dos novos partidos, em especial, quando há o surgimento de uma norma estabelecendo uma cláusula de desempenho (EC 97/2017), tornando impossível a reorganização das legendas que não alcançaram esta cláusula de desempenho, nada mais é que reduzir o pluralismo político em favor dos mais aquinhoados, reduzindo o pluralismo político elevado à cláusula pétrea da Constituição Federal”, argumenta.

Pede a concessão de liminar para afastar a exigência do quinquênio previsto na norma. Aponta a existência de risco de danos às legendas minoritárias que seriam afastadas do processo político-deliberativo. Já o perigo da demora se funda no risco de que as bancadas que não superaram a cláusula de desempenho migrarem para outras agremiações, sem que haja solução intermediária que viabilize sua permanência nas legendas pelas quais foram eleitas, “em desprestígio à vontade representativa exarada nas urnas”. No mérito, pede o afastamento definitivo da exigência temporal prevista no parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Politicos.

PR/AD

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