Referendada liminar que impede bloqueio de verbas vinculadas da saúde no Espírito Santo

Referendada liminar que impede bloqueio de verbas vinculadas da saúde no Espírito Santo


Em deliberação do Plenário Virtual concluída em 21/9, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a medida cautelar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para suspender a eficácia de decisões da Justiça do Trabalho que determinaram o bloqueio de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde (FES) em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para ações de saúde pública no Estado do Espírito Santo. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 664, ajuizada no STF pelo governador Renato Casagrande, e vale até o julgamento do mérito da ação.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as constrições determinadas pela Justiça do Trabalho usurparam a competência do Poder Legislativo estadual, ao transferir recursos de determinada categoria de programação orçamentária para finalidade diversa. Além disso, retiraram do Poder Executivo a possibilidade de fazer a correta aplicação do dinheiro público constrito, cuja finalidade está vinculada à promoção da saúde no estado. A medida, a seu ver, prejudica a eficiência na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial, especialmente diante da situação de calamidade e emergência nos serviços de saúde pública em todo o país, em decorrência da pandemia do coronavírus.

O relator lembrou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por meio de decisões judiciais, sob pena de afronta ao preceito constitucional que veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa (artigo 167, inciso VI) e ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas.

VP/CR//CF

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