O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o prosseguimento de concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), desde que sejam retiradas as restrições que limitavam o ingresso de mulheres a 15% das vagas.
A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7491, de autoria da Procuradoria-Geral da República. O ministro suspendeu, no início do mês, o andamento dos concursos porque, para ele, as regras que limitavam a concorrência de mulheres caracterizam afrontam à igualdade de gênero.
Em seguida, o governo do Ceará alegou que a paralisação dos concursos causaria prejuízos para o planejamento da segurança pública estadual e apresentou proposta de unificar as listas de aprovados no certame, sem distinção de gênero, desde a primeira fase.
Ao aceitar o pedido do Executivo estadual, o ministro afirmou que a solução viabiliza a continuidade dos concursos sem restrição de gênero na concorrência e evita prejuízos decorrentes do atraso no preenchimento das vagas.
PR/RM
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Processo relacionado: ADI 7491