Relator pede informações em ação da OAB que pede que Bolsonaro seja impedido de decretar fim do isolamento social


Relator pede informações em ação da OAB que pede que Bolsonaro seja impedido de decretar fim do isolamento social

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, com pedido de medida liminar, contra o que classifica de “ações e omissões” da administração pública federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, na condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou que sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da ação, a serem prestadas pela Presidência da República no prazo de 48 horas.

Entre outros pontos, a entidade pede que presidente da República atenda às orientações técnicas e sanitárias das autoridades nacionais do Ministério da Saúde (MS) e internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) e se abstenha de decretar o fim do isolamento social enquanto durarem os efeitos da pandemia, bem como determine o pagamento imediato de benefícios emergenciais para desempregados, trabalhadores autônomos e informais aprovados pelo Congresso Nacional.

A OAB também requer que os processos de concessão do Bolsa-Família que estejam parados por questões meramente documentais ou administrativas sejam temporariamente liberados para seus beneficiários durante o estado de calamidade pública decorrente da crise da Covid-19. Segundo o pedido, as exigências regulares para a concessão só devem ser retomadas após o fim da situação excepcional.

A entidade defende que é legítima a intervenção judicial no âmbito da implementação de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, diante de omissões e ações inconstitucionais do Poder Público que violem o texto constitucional ao não atender o princípio da dignidade da pessoa humana.

De acordo com a ação, as “condutas reiteradamente adotadas” pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estão inviabilizando a adoção de uma política pública consistente para o combate à epidemia, violando preceitos fundamentais como o direito à saúde, a vida com dignidade e o princípio federativo. A OAB pede, por fim, que seja determinado ao presidente que respeite as determinações dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração.

PR/AS//EH

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