A
Marinha do Brasil contrata uma empresa transportadora “X” para levar uma carga tóxica
de determinada cidade à outra.
Marinha do Brasil contrata uma empresa transportadora “X” para levar uma carga tóxica
de determinada cidade à outra.
A
Marinha informa que a carga contém material nuclear, no entanto, apesar disso, a
empresa “X” realiza o transporte sem atentar para as precauções regulamentares exigidas
para a condução desse tipo de substância.
Marinha informa que a carga contém material nuclear, no entanto, apesar disso, a
empresa “X” realiza o transporte sem atentar para as precauções regulamentares exigidas
para a condução desse tipo de substância.
Pergunta
1: O funcionário da empresa “X”, responsável pelo transporte, praticou, em
tese, qual crime?
1: O funcionário da empresa “X”, responsável pelo transporte, praticou, em
tese, qual crime?
Pergunta
2: De quem é a competência para julgar este delito?
2: De quem é a competência para julgar este delito?
Pergunta
3: Se o funcionário for denunciado, terá direito à suspensão condicional do
processo?
3: Se o funcionário for denunciado, terá direito à suspensão condicional do
processo?
Resposta
1:
1:
O funcionário cometeu, em tese, a
infração prevista no art. 56,
§ 2º da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/98):
infração prevista no art. 56,
§ 2º da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/98):
Art. 56. Produzir, processar, embalar,
importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar,
ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à
saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas
em leis ou nos seus regulamentos:Pena – reclusão, de um a quatro anos, e
multa.§ 2º Se o produto ou a substância for
nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Resposta
2:
2:
A competência para julgar este crime é
da Justiça Estadual
(e não da Justiça Federal), mesmo a carga sendo pertencente à Marinha do Brasil
(órgão da União).
da Justiça Estadual
(e não da Justiça Federal), mesmo a carga sendo pertencente à Marinha do Brasil
(órgão da União).
A jurisprudência pacífica do STJ é no
sentido de que, em regra, cabe à Justiça Estadual processar e julgar os crimes
contra o meio ambiente, excetuando-se apenas os casos em que se demonstre interesse
jurídico direto e
específico da União, suas autarquias e fundações.
sentido de que, em regra, cabe à Justiça Estadual processar e julgar os crimes
contra o meio ambiente, excetuando-se apenas os casos em que se demonstre interesse
jurídico direto e
específico da União, suas autarquias e fundações.
Assim, a Justiça Federal somente terá
competência para julgar crimes ambientais se ficar comprovado um interesse
jurídico direto e específico da União, suas autarquias e fundações. Se o
interesse da União for indireto ou geral, a competência é da Justiça Estadual.
competência para julgar crimes ambientais se ficar comprovado um interesse
jurídico direto e específico da União, suas autarquias e fundações. Se o
interesse da União for indireto ou geral, a competência é da Justiça Estadual.
Segundo o STJ, embora a Marinha do
Brasil seja a proprietária do material transportado de forma irregular, é de se
reconhecer que eventual interesse do ente federal estaria restrito à existência
de irregularidades no contrato de transporte pactuado.
Brasil seja a proprietária do material transportado de forma irregular, é de se
reconhecer que eventual interesse do ente federal estaria restrito à existência
de irregularidades no contrato de transporte pactuado.
O bem jurídico tutelado no caso é
o meio
ambiente, contra o qual teria se voltado a conduta do agente, de modo que,
quanto ao meio ambiente, o interesse da União não seria direto e específico
nesta hipótese.
o meio
ambiente, contra o qual teria se voltado a conduta do agente, de modo que,
quanto ao meio ambiente, o interesse da União não seria direto e específico
nesta hipótese.
Resposta
3:
3:
NÃO.
Suspensão condicional do processo (art.
89, da Lei n.°
9.099/95) é:
89, da Lei n.°
9.099/95) é:
–
um instituto despenalizador
um instituto despenalizador
–
oferecido pelo MP ou querelante ao acusado
oferecido pelo MP ou querelante ao acusado
–
que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja
igual ou inferior a 1 ano
que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja
igual ou inferior a 1 ano
–
e que não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime,
e que não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime,
–
desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)
desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)
No caso concreto, o denunciado não terá
direito à suspensão condicional do processo porque a pena mínima seria superior
a 1 ano em virtude da causa de aumento prevista no § 2º do art. 56 da Lei n.° 9.605/98.
direito à suspensão condicional do processo porque a pena mínima seria superior
a 1 ano em virtude da causa de aumento prevista no § 2º do art. 56 da Lei n.° 9.605/98.
As respostas para essa questão foram
baseadas em um recente julgado da Terceira Seção do STJ (AgRg no CC 115.159-SP,
Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/6/2012).
baseadas em um recente julgado da Terceira Seção do STJ (AgRg no CC 115.159-SP,
Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/6/2012).
Vale ressaltar, no entanto, que o
enunciado da questão acima proposta foi apenas inspirado no caso concreto
julgado pelo STJ, possuindo algumas diferenças.
enunciado da questão acima proposta foi apenas inspirado no caso concreto
julgado pelo STJ, possuindo algumas diferenças.