Secretaria Nacional de Assistência Social fixa normas para realização da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial

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EDITAL Nº 1/2019 Estabelece normas para a realização da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial

A SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições de Experiências em Vigilância Socioassistencial para participar da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, conforme disposições previstas neste Edital.

1. DA MOSTRA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES

1.1 A 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, doravante chamada de Mostra, é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social – SEDS do Ministério da Cidadania – MC.

1.2 A Mostra tem os seguintes objetivos:

I – identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistencial;

II – valorizar o trabalho das equipes técnicas que efetivam a vigilância socioassistencial no seu cotidiano;

III – incentivar e consolidar a implantação desta perspectiva de gestão em todo o país; e

IV – promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados.

1.3 A Mostra está dividida em duas modalidades, que correspondem aos eixos fundantes da vigilância socioassistencial:

I – boas experiências em vigilância de riscos e vulnerabilidade: identificação de perfis, situações e contextos de riscos e vulnerabilidades presentes nos territórios; e

II – boas experiências em vigilância de padrões de serviços: monitoramento das características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços e benefícios; análise da adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços e benefícios, baseada nos territórios.

1.4 A fim de realizar as atividades de seleção inerentes à Mostra, a SNAS instituirá Comissão Julgadora da Mostra, a qual será composta:

I – pelo Coordenador Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – DGSUAS, da SNAS; e

II – por quatro técnicas(os) da Coordenação Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do DGSUAS.

1.5 Caso seja necessário, poderão ser chamados colaboradores para auxiliar nas atividades da Comissão Julgadora da Mostra.

1.6 As atividades realizadas pela Comissão de que trata o item 1.4 não serão remuneradas.

2. DOS PARTICIPANTES

2.1 Poderão participar da Mostra os municípios, Distrito Federal e estados que têm vigilância socioassistencial formal ou informalmente instalada ou que informaram representante da vigilância no Censo SUAS 2018.

2.2 A lista de habilitados a se inscrever para a Mostra, de acordo com os critérios definidos no item 2.1, será divulgada no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) após a publicação deste Edital.

2.3 Caso o município, Distrito Federal ou estado tenha criado a área de vigilância após preenchimento do Censo SUAS 2018, poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista de habilitados, para tornar-se elegível a participar da Mostra.

2.4 Caso apresente experiências à presente Mostra, o Distrito Federal concorrerá na mesma categoria dos municípios.

3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção das boas experiências será composta das seguintes etapas:

I – preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e envio de anexos;

II – análise e classificação das experiências pela Comissão Julgadora;

III – publicação do resultado final da seleção; e

IV – orientações gerais e específicas para apresentação da experiência no Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial.

4. DA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

4.1 A inscrição das experiências é gratuita, e deverá ser realizada no período de 01 de julho de 2019 a 05 de agosto de 2019.

4.2 O acesso ao Formulário Eletrônico de Inscrição se dará por meio de login e senha do Sistema de Autenticação de Usuários da Rede SUAS – SAA, com o perfil cadsuas_municipio ou cadsuas_estado.

4.3 Poderão ser inscritas apenas 2 (duas) experiências por cada município, Distrito Federal ou estado.

4.4 Caso o município, estado e DF tenha mais de uma ação a relatar, deverá preencher um formulário de inscrição para cada, até o limite de DUAS ações. Caso o município, estado e DF inscreva mais do que duas experiências, serão consideradas apenas as duas inscritas por último, sendo as demais invalidadas.

4.5 Poderão ser inscritas somente as experiências que tenham mais de 6 (seis) meses completos de execução, ou as que não tenham sido encerradas há mais de 2 (dois) anos a contar da data de publicação deste Edital.

4.6 As experiências já selecionadas na 1ª e/ou 2ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial não poderão ser inscritas novamente.

4.7 A inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Edital.

4.8 As experiências deverão ser inscritas pelas(os) coordenadoras(es) da vigilância socioassistencial ou pelas(os) gestoras(es) municipais, estaduais e do Distrito Federal.

4.9 As(Os) agentes de que trata o item 4.8 responsabilizar-se-ão pelas informações inseridas no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais poderão ser verificadas a qualquer tempo pela SNAS.

4.10 Ao se inscreverem, as(os) agentes de que trata o caput deverão autorizar expressamente, sem quaisquer ônus, a SNAS a:

I – Divulgar as iniciativas inscritas, para fins institucionais e informando sua autoria, por qualquer meio de comunicação; e

II – Utilizá-las como objeto de pesquisa.

4.11 Devem ser identificados todos os entes e órgãos envolvidos no caso de inscrição de experiência implementada conjuntamente por mais de um município, Distrito Federal ou estado, assim como de experiências executadas de forma articulada entre a gestão da vigilância socioassistencial e a gestão de qualquer outra política pública.

4.12 A critério da SNAS e da Comissão Julgadora, poderão ser solicitadas informações complementares e documentação comprobatória da execução da experiência durante todo o período de inscrição até a data final da premiação.

4.13 Os anexos digitais a que se refere o inciso I do item 3.1 são arquivos que subsidiem o entendimento da experiência como fotos, filmagem e relatórios. Os anexos não poderão ultrapassar 10 mb e deverão ser identificados com o nome do município, estado e título da experiência.

4.14 A não apresentação dos anexos digitais citados no item acima não inviabiliza a inscrição.

4.15 Em caso de não atendimento da solicitação prevista no item 4.11, a inscrição poderá ser anulada, em qualquer etapa da Mostra.

5. DA ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS

5.1 No processo de avaliação das experiências inscritas, serão desclassificadas aquelas que não pertençam ao campo da vigilância socioassistencial.

5.2 Serão desclassificadas as experiências redigidas de forma imprecisa, incompleta ou incoerente, cuja redação impossibilite a análise.

5.3 Serão consideradas nulas as inscrições que contiverem propaganda político-partidária, discriminação de qualquer tipo ou qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer pessoa.

5.4 Além dos critérios eliminatórios, mencionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

I – replicabilidade: potencial de implementação da experiência em outros municípios, no mínimo de mesmo porte, e de adaptação de instrumentos e estratégias para serem aplicados em novos contextos;

II – originalidade e inovação: capacidade da experiência de contribuir com soluções inovadoras para situações e problemas vivenciados no território;

III – fortalecimento da política: capacidade da experiência de fortalecer a Política de Assistência Social, promovendo melhorias na gestão da política e contribuindo para a consecução dos resultados almejados;

IV – participação Social: capacidade da prática de promover, em sua formulação ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos conselhos de políticas e movimentos sociais.

V – o processo seletivo considerará a diversidade regional e de porte municipal das experiências inscritas de forma que sejam selecionadas experiências de todas as regiões e de todos os tipos de porte municipal.

5.5 Após avaliação das experiências segundo os critérios dos itens acima, serão selecionadas:

I – até 40 (quarenta) experiências mais bem avaliadas dos municípios; e

II – até 5 (cinco) experiências mais bem avaliadas dos estados e do Distrito Federal.

5.6 Os responsáveis pelas experiências classificadas na forma do item 5.5 receberão certificado de reconhecimento referente à experiência selecionada, o qual não abrange o conjunto de ações do município, Distrito Federal ou estado.

5.7 A SNAS se reserva ao direito de divulgar quaisquer das experiências inscritas, por meio de publicação em meio físico ou eletrônico, para fins de disseminação de boas práticas em vigilância socioassistencial.

5.8 A SNAS reconhece a autoria do município, Distrito Federal, estado e dos responsáveis pela experiência, e assegura sua citação em qualquer divulgação, sem decorrer remuneração de qualquer espécie.

6. DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) no dia 02 de setembro de 2019.

7. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

7.1 A Comissão Julgadora definirá as experiências vencedoras, que serão premiadas da seguinte forma:

I – as 40 melhores experiências municipais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);

II – as 5 melhores experiências estaduais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);

7.2 Para as experiências a que se aplicam os incisos I e II do item 7.1, poderá haver premiação presencial e espaço para exposição e apresentação das experiências em eventos realizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS.

8. DO RECURSO

8.1 O recurso de que trata o item 2.3 deverá ser encaminhado em meio eletrônico para o e-mail vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br, utilizando formulário específico a ser disponibilizado no portal da Vigilância Sociassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).

8.2 O recurso será analisado pela Comissão Julgadora da Mostra.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O cronograma e os comunicados relativos à 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial serão divulgados por meio do portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).

9.2 Compete à SNAS a execução das atividades operacionais relacionadas à realização da 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial.

9.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidas à análise da Comissão Julgadora da Mostra.

CRONOGRAMA*

17/06/2019

Divulgação do Edital nº 1/2019

18/06/2019

Divulgação da lista de habilitados

24/06/2019

Prazo final para interposição de recurso da lista de habilitados

01/07/2019

Abertura das inscrições no portal;

Disponibilização dos arquivos modelos e orientações gerais

05/08/2019

Encerramento das inscrições

06/08 a 30/08/2019

Período de análise e classificação das experiências

02/09/2019

Divulgação e publicação do resultado final da seleção

09/09/2019

Divulgação das orientações específicas para possível premiação

*O Cronograma poderá sofrer alterações ao longo do processo seletivo. Acompanhar em: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php.

MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS

Secretária Nacional de Assistência Social Substituta

Com informações do Diário Oficial da União

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