Segunda Turma rejeita recursos contra decisão que afastou inelegibilidade de ex-diretor da Ceagesp
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (3), com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento dos agravos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela deputada estadual Beth Sahão (PT), de São Paulo, contra decisão do ministro Gilmar Mendes que afastou a inelegibilidade do candidato a deputado estadual Mário Maurici de Lima Morais (PT) e o reconheceu como deputado estadual eleito. Por maioria de votos, os agravos foram rejeitados, o que faz com que a decisão monocrática seja mantida.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1197808, a defesa de Maurici argumentava que a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a rejeição de contas por violação à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) configura ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da alínea “g”, inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), viola diretamente seus direitos políticos. Segundo os advogados, o TCU não apontou a existência de conduta dolosa (intencional) ou de ato de improbidade administrativa nem reconheceu prejuízo ao erário.
Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Lewandowski acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes (relator) de que a interpretação extensiva dada pelo TSE à cláusula de inelegibilidade introduzida na LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), no sentido de que a simples afronta à Lei de Licitações caracterizaria ato doloso de improbidade, está em desacordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF. O ministro Edson Fachin divergiu.
VP/AS//CF
Leia mais: