Siderúrgica é responsabilizada por câncer de operador exposto a amianto

A decisão da 3ª Turma se baseia no reconhecimento do nexo epidemiológico entre a exposição do amianto e o surgimento da doença

Fibras de amianto

Fibras de amianto

03/07/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho  reconheceu a responsabilidade civil das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) pelo desenvolvimento de câncer de faringe e garganta em um empregado que trabalhava em constante exposição à poeira do amianto. A decisão se baseia, entre outros fundamentos, no fato de a legislação reconhecer o nexo técnico-epidemiológico entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias patologias, entre elas neoplasias malignas.

32 anos

Na reclamação trabalhista, o operador de utilidades, que havia trabalhado por 32 anos na Usiminas (de 1979 a 2011), disse que utilizava o tecido de amianto na fabricação de unidades isolantes, chamadas de colchões, para as bases e fornos de recozimento. Segundo ele, o tecido era manipulado a seco  e gerava muita poeira.

Possível causa 

Quatro anos após ser desligado da empresa, o empregado foi diagnosticado com câncer de garganta. Ele sustentou que, de acordo com as informações do médico que o atendia, uma das possíveis causas para o surgimento da doença seria a exposição ao amianto, fato comprovado por laudo pericial. O operador ingressou então com a ação trabalhista pedindo que a empresa fosse responsabilizada pela situação.  

Exclusão de responsabilidade 

Em defesa, a Usiminas disse  que o  empregado não havia comprovado que a doença, diagnosticada somente após o desligamento, surgira ou fora agravada pelo trabalho. Sustentou, ainda, que, segundo a Portaria 1339/1999 do Ministério da Saúde, a  neoplasia de nasofaringe não faz parte das doenças relacionadas à exposição ao amianto. 

Nexo causal 

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgaram improcedente o pedido  do empregado, com o entendimento de que apenas a possibilidade do amianto causar a doença não justificaria  a responsabilização da empresa. Para o TRT, com base nas informações do laudo pericial, o  surgimento do câncer de garganta pode ter diversas causas, como tabagismo, alcoolismo ou predisposição genética.

Nexo técnico-epidemiológico

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que o Decreto 6.042/2007 estabeleceu o nexo técnico-epidemiológico (NTEP) entre a exposição ao amianto e o desenvolvimento de várias patologias, entre elas, o câncer de nasofaringe. “É possível, então, a responsabilização da empresa, uma vez que a sua atividade econômica expõe os trabalhadores ao contato direto com o amianto, fato comprovado pelo NTEP”, explicou. 

STF

Outro aspecto destacado pelo relator é o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da legislação previdenciária que preveem a presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando a Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o dano. 

De acordo com o ministro, embora esses preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, a decisão do STF também tem impacto nos julgamentos da Justiça do Trabalho em casos de acidentes de trabalho. “É uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto – o que, inclusive, deve ser observado na hipótese vertente”, concluiu.

Responsabilidade civil 

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e declarou a responsabilidade civil da empresa pelo adoecimento do trabalhador, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que se prossiga o julgamento do caso.

(Andrea Magalhães)

Processo: RRAg-11692-89.2017.5.03.0034

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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